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PORTARIA Nº 134/GSER/2007

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 134/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 31.05.07

Fixa os PREÇOS constantes dos Anexos I e II, desta Portaria, em substituição à aplicação das MVA (Margens de Valor Agregado)

João Pessoa, 28 de maio de 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto n.º 25.826, de 17 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 4º do Art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 de 19 de junho de 1997,

CONSIDERANDO o pleito de contribuintes do segmento de bebidas, requerendo a adoção de PREÇOS SUGERIDOS na definição da base de cálculo do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS - Substituição Tributária devido nas operações com CERVEJA, CHOPP E REFRIGERANTE, à realidade atual do mercado;

CONSIDERANDO as pesquisas de preços realizadas junto aos estabelecimentos varejistas, através das EMPRESAS FINK & SCHAPPO CONSULTORIA LTDA e GFK, contratadas pelos sindicatos das indústrias de Cervejas e de Refrigerantes, SINDICERV, ABIR e ABRABE,

CONSIDERANDO, finalmente, que o resultado das pesquisas representa a proposta de interesse mútuo do Estado e das indústrias de cervejas e refrigerantes, para definição da base de cálculo da substituição tributária,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fixar os PREÇOS constantes dos Anexos I e II, desta Portaria, em substituição à aplicação das MVA (Margens de Valor Agregado). 

Art. 2º As Empresas que possuem TERMO DE ACORDO DE PREÇOS SUGERIDOS, nas operações internas e interestaduais, deverão utilizar os valores constantes nos Anexos, desta Portaria, como base de cálculo do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

Art. 3º As empresas que não tenham Termo de Acordo com esta Secretaria deverão utilizar, como base de cálculo do ICMS SUBSTITUIÇÃO  TRIBUTÁRIA, os valores constantes do item “OUTRAS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL” – CERVEJAS – qualquer que seja a marca comercializada.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 131 / GSER, de 05 de junho de 2006.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2007.

 

 

MÍLTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita 

 

 ANEXO I DA PORTARIA    nº 134 /GSER

TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS E CHOOPS
CERVEJAS DIVERSAS
GARRAFA RETORNÁVEL DE    600 ML (UNID)
LONG NECT  ATÉ     355 ML (UNID)
CERVEJA LATA  ATÉ 350ML (UNID)
ANTARTICA PILSEN 1,95 1,48 1,22
ANTARTICA CRISTAL 1,70 1,32
ANTARTICA MALZEBIER 1,94 1,60 1,19
BRAHMA CHOOP 1,87 1,45 1,15
BRAHMA BIER 2,00 1,35 1,25
BRAHMA CHOOP EXTRA 1,70 1,20
BRAHMA MALZEBIER 1,60 1,38
BAVARIA PILSEN 1,64 1,21 1,00
BAVARIA PRÊMIUN 1,78 1,30 1,05
BAVÁRIA S/ALCOOL   1,40 1,08
BOHEMIA 2,39 1,79 1,55
COLÔNIA PILSEN 1,32 1,05 1,00
CALSBERG 1,50 1,42
CARACU   1,61 1,53
DORE 1,26 1,05 1,00
FREVO / BOSSA NOVA 1,42 1,15 1,10
HEINEKEN 1,60 1,46
KAISER PILSEN 1,66 1,17 1,00
SOL PILSEN 1,84 1,30 1,12
KAISER SUMMER DRAFT 1,35 1,21
KRONEMBIER 1,77 1,52
LIBER 1,66 1,62
MILLER 1,42 1,40
NOVA SCHINCARIOL PILSEN 1,86 1,30 1,09
SCHINCARIOLGLACIAL PILSEN 1,26 1,24 1,01
SCHINCARIOL CERV TEQ NS2   1,61 2,03
SCHINCARIOL MALZEBIER 1,88 1,51 1,13
SCHINCARIOL MUNICH   1,48 1,37
SCHINCARIOL PRIMUS 1,59 1,28 1,19
SCHINCARIOL S/ALCOOL   1,51 1,29
SKOL BEATS   1,83  
SKOL PILSEN 2,04 1,46 1,21
XINGU EXTRA PRÊMIUN 1,87 1,36 1,31
OUTRAS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL 2,00 OU MVA  o que for maior 1,40 OU MVA  o que for maior 1,20 OU MVA  o que for maior
OUTRAS EMBALAGENS
SKOL LATA 473 ML 1,70
BOHEMIA ESCURA 550ML DESCARTAVEL 4,00
CHOOPS TODAS AS MARCAS ( 1 LITRO ) 6,90

 

ANEXO II DA PORTARIA    nº 134 /GSER

TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA  REFRIGERANTES
MARCA  ( NORMAL, LIGHT E DIET )
EMBALAGEM  KS
(unidade)      
ANTARTICA SODA LIMONADA / KS 290 ml retorn 0,85
ANTARTICA TÔNICA/ KS 290 ml retorn 0,86
ANTARTICA GUARANA / KS 290 ml retorn 0,85
BRAHMA SUQUITA/ KS 330 ml retorn 0,85
COCA COLA / KS 290 ml retorn 0,86
COCA ZERO e COLA /LIMAO KS 290 ml retorn 0,86
COCA FANTA  LARANJA/ KS 290 ml retorn 0,86
COCA FANTA  UVA/ KS 290 ml retorn 0,87
COCA  SPRIT/LIMÃO/ KS 290ml retorn 0,87
COCA GUARANA KUAT/ garrafa vidro 290 ml retorn 0,82
PEPSI COLA / garrafa vidro 284 ml retorn 0,79
COCA COLA / garrafa vidro 200 ml retorn 0,60
COCA GUARANA KUAT garrafa vidro 1000ml retorn 1,26
COCA FANTA LARANJA/ garrafa vidro 1000ml retorn 1,32
COCA COLA / garrafa vidro 1000ml retorn 1,39
MARCA
EMBALAGEM LATA
(unidade)
ANTARTICA SODA LIMONADA / 350 ml lata 0,99
ANTARTICA TÔNICA/ 350 ml lata 1,03
ANTARTICA GUARANA / 350 ml lata 0,99
BRAHMA SUQUITA / 350 ml lata 1,00
COCA COLA / 350 ml lata 1,03
COCA COLA / 473 ml lata 1,38
COCA ZERO e COLA C/LIMÃO / 350 ml lata 1,11
COCA FANTA LARANJA / 350 ml lata 1,00
COCA FANTA UVA / 350 ml lata 1,00
COCA GUARANÀ KUAT  / 350 ml lata 1,00
COCA  SPRITE / 350 ml lata 1,01
COCA SCHWEPPES/ 350 ML lata 1,26
PEPSI COLA / 350 ml lata 0,96
PEPSI (TWIST) COLA C/LIMÃO 350 ml lata 1,00
SCHINCARIOL SABORES / 350 ml lata 0,90
SCHINCARIOL COLA / 350 ml lata 0,86
COCA  COLA / 250 ml lata 0,91
COCA  SABORES / 250 ml lata 0,90
RC  COLA / 250 ml lata 0,95
 
MARCA
EMBALAGEM PET ATÉ 350ML
(unidade)
ANTARTICA SABORES / 237 ml pet descart 0,82
DORE COLA e SABORES/ 330 ml pet descart 0,59
GRAPETINHO SABORES/ 330 ml descartável 0,59
PITCHULA SABORES/ 330 ml descartável 0,70
INDAIA COCA e SABORES 250 / 330 ml pet descart 0,65
SCHINCARIOL SABORES / 250 ml pet descart 0,65
MARCA
EMBALAGEM PET 400 A 600ML
(unidade)
ANTARTICA SODA LIMONADA / 600 ml descartavel 1,38
ANTARTICA GUARANA / 600 ml descartavel 1,40
BRAHMA SUQUITA  / 600 ml descartavel 1,25
COCA COLA / 600 ml descartavel 1,41
COCA ZERO e COLA /LIMÃO 600 ml descartavel 1,44
COCA  SPRIT / 600 ml descartavel 1,32
COCA GUARANÁ KUAT / 600 ml retornàvel 1,33
COCA ZERO / 400 ml descartàvel 1,20
COCA COLA e SABORES/ 400 ml descartàvel 1,17
FANTA LARANJA / 600 ml descarttavel 1,35
FANTA  UVA / 600 ml descartavel 1,36
DORE COLA / 600 ml descartavel 0,75
DORE SABORES / 600 ml descartavel 0,65
SCHINCARIOL SABORES / 500 ml descartavel 0,97
SCHINCARIOL COLA / 500 ml descartavel 1,00
PEPSI COLA (TODAS) 600 ml descartavel 1,35
RC COLA / 600ml descartavel 1,25
RC SABORES / 600 ml descartavel 1,15
MARCA
EMBALAGEM PET 1000 a 1500ML
(unidade)
ANTARTICA SODA LIMONADA / 1000 ml descartavel 1,67
ANTARTICA GUARANA / 1000 ml descartavel 1,63
ANTARTICA GUARANA / 1500 ml descartavel 1,70
BRAHMA SUQUITA / 1000 ml descartavel 1,63
COCA ZERO e COLA / 1000 ml descartavel 1,85
COCA FANTA LARANJA/ 1000 ml descartavel 1,67
COCA SPRIT/ 1000 ml descart 1,66
COCA GUARANÁ KUAT 1000 ml retornàvel 1,65
COCA ZERO e COLA / 1500 ml descartavel 2,07
COCA KUAT / 1500 ml descartavel 1,80
COCA FANTA LARANJA/ 1500 ml descartavel 1,80
COCA SPRIT/ 1500 ml descart 1,79
DORE COLA/SABORES/ 1000 ml descartavel 0,95
ITUBAINA SABORES / 1000 ml descartavel 1,05
PEPSI COLA / 1000 ml descartavel 1,62
PEPSI (TWIST) COLA C/LIMÃO / 1000 ml descartavel 1,65
PEPSI COLA / 1500 ml descartavel 1,80
SCHINCARIOL COLA / 1000 ml descartavel 1,16
SCHINCARIOL SABORES / 1000 ml descartavel 1,43
RC COLA/1000ml descartavel 1,55
RC SABORES /1000 ml descartavel 1,30
 
MARCA
EMBALAGEM GARRAFA 600ML RET
(unidade)
BIG COLA/SABORES / garrafa vidro 600 ml ret 0,70
SIMBA SABORES / garrafa vidro 600 ml ret 0,70
DORE COLA/ garrafa vidro 600 ml ret 0,70
DORE SABORES / garrafa vidro 600 ml ret 0,70
XUCA SABORES / garrafa vidro 600 ml ret 0,70
IMPERIAL COLA/SABORES / garrafa vidro 600 ml ret 0,70
TOP COLA/SABORES / garrafa vidro 600 ml ret 0,70
MARCA
EMBALAGEM Pet 2000 a 3000ml
(unidade)
ANTARTICA SODA LIMONADA / 2000 ml pet descart 2,06
ANTARTICA GUARANÁ / 2000 ml pet descart 2,17
BEIJO SABORES / 2000 ml pet descart 1,20
BIG COLA/SABORES / 2000 ml pet descart 1,34
BRAHMA SUQUITA / 2000 ml pet descart 2,02
COCA COLA / 2000 ml pet descart 2,73
COCA ZERO e  LEMON 2000 ml pet descart 2,80
COCA FANTA LARANJA / 2000 ml pet descart 2,09
COCA SPRIT / 2000 ml pet descart 2,01
COCA FANTA UVA 2000 ml pet descart 2,08
COCA GUARANÁ KUAT/ 2000 ml pet descart 2,00
DORE COLA/SABORES / 2000 ml pet descart 1,55
GRAPETINHO SABORES / 2000 ml pet descart 1,53
FORRÓ SABORES / 2000 ml pet descart 1,42
RC COLA/2000ml descartavel 2,00
RC SABORES /2000 ml descartavel 1,75
HAVAI SABORES / 2000 ml pet descart 1,30
IMPERIAL SABORES / 2000 ml pet descart 1,20
INDAIÁ COLA / 2000 ml pet descart 1,78
INDAIÁ SABORES / 2000 ml pet descart 1,71
ITUBAINA SABORES / 2000 ml pet descart 1,20
PEPSI COLA / 2000 ml pet descart 2,17
PEPSI (TWIST) COLA C/LIMÃO/ 2000 ml pet descart 2,32
SCHINCARIOL SABORES / 2000 ml pet descart 1,78
SCHINCARIOL COLA / 2000 ml pet descart 1,82
SAMBA SABORES/2000 ml descart 1,20
SIMBA SABORES / 2000 ml pet descart 1,39
TUCA SABORES / 2000 ml pet descart 1,34
TUCA COLA / 2000 ml pet descart 1,34
XUCA SABORES / 2000 ml pet descart 1,40
ANTARTICA GUARANÁ / 2500 ml pet descart 2,48
PEPSI COLA / 2500 ml pet descart 2,48
COCA COLA / 2500 ml pet descart 3,01
COCA COLA / 3000 ml pet descart 3,24
POST- MIX  ( 1 LITRO ) BC - ICMS - ST
TODOS 15,00
PRÉ- MIX  ( 1 LITRO )  
TODOS 3,00

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