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PORTARIA Nº 095/GSER/2008

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 095/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 29.05.08

Fixa os valores mínimos de referência que serão admitidos para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com frango, galinha matriz e galos

João Pessoa, 27 de maio de 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar os valores mínimos de referência que serão admitidos para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com frango, galinha matriz e galos:

OPERAÇÕES INTERNAS E DE SAÍDAS PARA OUTRAS UNIDADES FEDERADAS – Código NCM:  0105.11.97 OPERAÇÕES ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - Código NCM: 0105.11.91
R$1,30/kg R$2,19/Kg

Art. 2º Prevalecerá, para efeito da base de cálculo, o valor do produto constante do documento fiscal, quando este for superior ao valor de referência de que trata a presente Portaria.

Art.  3º  Retirar da relação de valores  referenciais  o item constante do Código NCM 01.05.1190.

Art.  4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MÍLTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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