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PORTARIA Nº 099/GSER/2009

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 099/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 21.10.09

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 086/GSER, de 12.11.2010.

Estabelece, com base em recente pesquisa efetuada, os preços constantes do Anexo Único desta Portaria para efeito de base de cálculo do imposto devido, por substituição tributária, nas operações com sorvetes de qualquer espécie, em substituição à aplicação da Margem de Valor Agregado – MVA

João Pessoa, 16 de outubro de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e

Considerando a necessidade de atendero pleito formulado pela Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes-ABIS, que consiste na adoção de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Estabelecer, com base em recente pesquisa efetuada, os preços constantes do Anexo Único desta Portaria para efeito de base de cálculo do imposto devido, por substituição tributária, nas operações com sorvetes de qualquer espécie, em substituição à aplicação da Margem de Valor Agregado – MVA.

Art. 2º Os fabricantes das marcas especificadas deverão ajustar seus sistemas de cálculo do ICMS-ST de modo que a base de cálculo da substituição tributária seja formada levando em consideração os preços discriminados no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária, referentes às operações realizadas pelos fabricantes das marcas não especificadas no Anexo Único desta Portaria, será determinada de conformidade com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 2º do Decreto 26.486, de 04 de novembro de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Nº 112/GSER, publicada no DOE de 20 de maio de 2006.

 

 

ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita

 

ANEXO ÚNICO da PORTARIA Nº 099/GSER, de 16/10/2009

NESTLÊ 
PICOLÉ  R$
LA FRUTTA LIMÃO 1,3
LA FRUTTA UVA 1,3
LA FRUTTA ABACAXI 1,3
LA FRUTTA MORANGO 1,3
LA FRUTTA COCO 1,5
LA FRUTTA ZERO 1,5
ZERO MANGA 1,5
ZERO MARACUJÁ 1,5
ABRA-CADABRA 1
GALÁCTEA 1
CHAMBINHO 1,6
EXAGELADO 2,25
NESTLÊ CLASSIC 1,9
ALPINO 2,75
PRESTÍGIO 2,75
GALAK 2,5
MOÇA 2,5
MOÇA FIESTA 2,5
NESCAU 1
MOLICO LIGHT 3
MEGA TRUFA 3,75
MEGA CLÁSSICO 3,5
MEGA AMÊNDOAS 3,5
FININHO 0,5
COPO R$
SEM PARAR 2,5
SORVETE CONE R$
NEGRESCO 3,5
PRESTÍGIO 3,5
EXTREME 3,5
CHUNCH 3,5
CHARGE 3,5
ZECAS 
PICOLÉ R$
ZECAS ZERO CAJÁ 1,8
ZECAS ZERO CHOCOLATE 1,8
ZECAS ZERO GRAVIOLA 1,8
ZECAS ZERO MORANGO 1,8
FRUTAS 1
CREMOSO 0,75
CREMOSO ESPECIAL 1,5
MAXI 2,5
BOMBOM 1,8
POTE 1 LITRO R$
CAJÁ 9,5
CHOCOLATE 9,5
CREME 9,5
FRUTAS TROPICAIAS 9,5
MORANGO  9,5
NAPOLITANO 9,5
GRAVIOLA 9,5
POTE 2 LITROS R$
GRAVIOLA 8,5
FRUTAS TROPICAIS 8,5
NAPOLITANO 8,5
OUTROS 9,5
COPÃO 400 ML 2,8
FANTASIA 2,2
COPINHO 100 ML 1
SUNDAE 2,2
SORVETE CONE 2,2
KIBON
PICOLÉ R$
FRUTTARE PALITO LIMÃO  1,4
FRUTTARE PALITO CAJÁ 1,4
FRUTTARE PALITO MORANGO 1,7
FRUTTARE PALITO MARACUJÁ 1,7
FRUTTARE PALITO GOIABA 1,4
FRUTTARE PALITO  AÇAÍ 1,4
FRUTTARE PALITO ACEROLA 1,4
FRUTTARE PALITO KIWI 1,7
FRUTTARE AO LEITE PALITO BANANA 1,7
FRUTTARE PEDAÇO DE COCO 1,7
FRUTTARE PALITO LIMÃO  1,4
FRUTTARE LIMÃO/UVA  1,4
MAGNUM 4
KIBON FRUTARRE PALITO GRAVIOLA 1,4
FRUTILLY PALITO FLOCK CHOCOLATE 1,5
FRUTILLY PALITO ZONA MORANGO 1
KIBON PALITO CHICABON NOVO  2
KIBON PALITO BRIGADEIRO 2,4
KIBON PALITO TABLITO 2,4
KIBON PALITO COCO QUEIMADO 1
KIBON MINI CHICABON 4,7
KIBON CHOKANT PALITO BAUNILHA 2,4
AO LEITE PALITO NAPOLITANO 1,8
MINI FRUTIL PALITO MORANGO 0,82
CHICABONZINHO PALITO CHOC 0,82
KIBON CHICABONZINHO PALITO CHOC 0,9
KIBON HELLO KITTY PLTO MOR L COND 1,6
KIBON POWER RANGERS PAL UVA BAN 1,6
CHICABON PALITO CHOCOLATE 60 ML 1,82
ESKIBON MINI BOMBOM GELADO CLAS 4,7
ESKIBON BOMBOM GELADO CLAS 2,6
BRIGADEIRO/TABLITO PALITO 2,4
HELLO KITTY 45ML 14,22
KIBON MASCOTES PAL LEITE 1,5
FRUTILLY MINI PLTO MOR 0,9
KIBON BRIGAD/TABLITO PALITO 2,4
SABORES DO CORAÇÃO MILHO/AMENDOIM 1,7
POTE 1 LITRO R$
KIBON POTE LIGHT CREME 14,9
KIBON POTE LIGHT NAPOLITANO 14,9
KIBON POTE 2EM1 CREME/MORANGO 7,5
KIBON POTE 2EM1 FLOCOS/CHOCOLATE 7,5
KIBON POTE 2EM1 CREME/MANGA 7,5
KIBON HELLO KITTY 9,9
SORVANE POTE NAPOLITANO 8,62
SORVANE POTE FLOCOS 8,62
SORVANE POTE CHOCOLATE 8,62
SORVANE POTE FRUTAS TROPICAIS 8,62
SORVANE POTE TOFFEE 8,62
SORVANE POTE BAUNILHA GOIABA 8,62
SORVANE POTE GRAVIOLA 8,62
SORVANE POTE PAVE 8,62
POTE 1,5 LITRO R$
CARTE DOR POTE CREME CROCANTE 15,2
CARTE DOR POTE PAPAYA CASSIS 15,2
CARTE DOR POTE PAVE CHOCOLATE 15,2
KIBON CARTE POR COOKIES&CREAM 15,2
CARTE DOR POTE CHOC C RASPAS 15,2
POTE 2 LITROS R$
CHOCOLATE 15,4
COCO 15,4
ABACAXI 15,4
CAJÁ 15,4
MILHO VERDE 15,4
BRIGADEIRO 15,4
MORANGO 15,4
FLOCOS 15,4
CREME  15,4
PASSAS AO RUM 15,4
CHICABON 16,4
ESPECIAL PANETTONE 16,4
OURO BRANCO 16,4
SONHO DE VALSA 16,4
NAPOLITANO 15,4
SUMMER COCO ABACAXI 15,4
DIA DAS MAES 16,4
DIAMANTE NEGRO 16,4
LAKA 16,4
POTE 5 LITROS R$
CHOCOLATE 15,99
COCO 15,99
ABACAXI 15,99
PAVE 15,99
NAPOLITANO 15,99
BRIGADEIRO 15,99
MORANGO 15,99
FLOCOS 15,99
CREME  15,99
CREME CROCANTE 15,99
PASSAS AO RUM 15,99
CHICABON 15,99
POTE 490 ML R$
KIBON FRUTTARE POTE COCO 7,5
KIBON FRUTTARE POTE MANGA 7,5
KIBON FRUTTARE POTE LIMÃO 7,5
POTE 900 ML R$
CARTE DOR POTE  TORTA MORANGO 12,5
CARTE DOR POTE  CREME TRUFA 12,5
KIBON CARTE DOR POTE BRIGADEIRO 12,5
CARTE DOR ZERO POTE FRAMBOESA 15,7
KIBON CARTE DOR POTE MARACUJÁ 15,7
CARTE DOR ZERO POTE CHOCOLATE 15,7
KIBON CARTE DOR COCO C/ABACAXI 12,5
SORVETE CONE R$
CORNETTO CP SUNDAE CHOCOLATE 3
CORNETTO CONE CHOCOCO 3,6
CORNETTO CONE AÇAÍ POWER 3,6
CORNETTO CONE CROCANTE 3,6
CORNETTO CONE CROCANTE NOVO 3,6
CORNETTO CONE BRIGADEIRO NOVO 3,6
CORNETTO CONE CHOC MIX NOVO 3,6
CORNETTO CONE SONHO DE VALSA 3,6
COPÃO 400 ML R$
CHOCOLATE 3,1
FRUTAS TROPICAIS 3,1
FLOCOS 3,1
NAPOLITANO 3,1
SUNDAE R$
KIBON CP SUNDAE FRUTAS VERMELHAS 3
BUON GELLATO
PICOLÉ R$
BEIJIN DE COCO 0,8
BRIGADEIRO 1,8
BUON   1,7
CHOCOLATTO 1,3
FLOCKITTO 1
FRATELLY 0,5
FRUTATT 1
GELATTINHO 0,3
MORANGUYTTO 1,3
NAPOLITTO 1,4
RECHEATTO TEEN 1
SOFT LIGHT 1,6
SUPER PALITO MORANDO/CHOCOLAT 0,6
SUPREMO 2,5
POTE 2 LITROS R$
POTE 2 LITROS 9,45
SAQUINHO TIPO IORGUTE R$
GUTTYNHO 0,5
SORVETE CONE R$
KASKITTO 2,5
SUNDAE R$
SUNDETTO 2,5
POTÃO R$
SABORES DIVERSOS 2,99

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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