PORTARIA Nº 006/GSER/2010
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 006/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 03.02.10
Revoga Portaria Nº 219/GSRE, de 27.07.2004
A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para efeito de retenção do imposto correspondente à substituição tributária, nas operações internas e interestaduais com água mineral, é o valor da operação, acrescido de frete, seguro e demais despesas cobradas ao destinatário, sobre cujo montante aplicar-se-á a taxa de valor agregado, prevista no Anexo 05, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e constante do Anexo Único a esta Portaria
João Pessoa, 22 de janeiro de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, XVIII, do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e
Considerando que a água mineral está submetida ao recolhimento do ICMS através da sistemática da Substituição Tributária nas operações internas e interestaduais;
Considerando que os documentos fiscais correspondentes às entradas de água mineral, para comercialização no território paraibano, consignam valores divergentes dos preços efetivamente praticados nesta praça;
Considerando a pesquisa de preços efetuada, recentemente, no Estado da Paraíba, nas empresas revendedoras dos produtos referidos nesta Portaria,
R E S O L V E :
Art. 1º A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para efeito de retenção do imposto correspondente à substituição tributária, nas operações internas e interestaduais com água mineral, é o valor da operação, acrescido de frete, seguro e demais despesas cobradas ao destinatário, sobre cujo montante aplicar-se-á a taxa de valor agregado, prevista no Anexo 05, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e constante do Anexo Único a esta Portaria.
§ 1º O disposto neste artigo se aplica quando o montante formado com o valor da operação, constante da Nota Fiscal, acrescido de frete, seguro e demais despesas, for igual ou superior ao valor estabelecido na Tabela I, do Anexo Único desta Portaria.
§ 2º Quando o montante de que trata o art. 1º for inferior ao valor fixado na Tabela I, adotar-se-á, como base de cálculo da substituição tributária, o valor constante da Tabela II, do Anexo Único desta Portaria.
§ 3º Os valores consignados no Anexo Único desta Portaria, serão adotados para empresas não signatárias de Termo de Acordo de preços sugeridos junto a esta Secretaria, bem como para as empresas que estejam com seu TARE vencido.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 219/GSRE, de 27 de julho de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.
ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 006/ GSER, de 22/01/2010
ÁGUA MINERAL/TIPO | UNID. | TABELA I R$ |
TABELA II R$ |
TVA % |
Copo Descartável 200ml | Unid. | 0,18 | 0,43 | 140 |
Copo Descartável 250 a 300ml | Unid. | 0,20 | 0,48 | 140 |
Garrafa PET de 300 a 350ml S/GÁS | Unid. | 0,30 | 0,72 | 140 |
Garrafa PET de 300 a 350ml C/GÁS | Unid. | 0,35 | 0,84 | 140 |
Garrafa PET de 450 a 600ml S/GÁS | Unid. | 0,35 | 0,84 | 140 |
Garrafa PET de 450 a 600ml C/GÁS | Unid. | 0,40 | 0,96 | 140 |
Garrafa PET de 1000ml S/GÁS | Unid. | 0,50 | 1,20 | 140 |
Garrafa PET de 1000ml C/GÁS | Unid. | 0,55 | 1,32 | 140 |
Garrafa PET de 1500ml S/GÁS | Unid. | 0,70 | 1,54 | 120 |
Garrafa PET de 1500ml C/GÁS | Unid. | 0,75 | 1,65 | 120 |
Garrafa PET de 2.000 ml S/GÁS | Unid. | 0,75 | 1,65 | 120 |
Garrafa PET de 2.000 ml C/GÁS | Unid. | 0,80 | 1,96 | 120 |
Mini Pote de 05 litros descartável | Unid. | 2,00 | 4,00 | 100 |
Mini Pote de 10 litros descartável | Unid. | 4,00 | 8,00 | 100 |
Garrafão de 10 litros retornável | Unid. | 1,80 | 3,60 | 100 |
Garrafão de 20 litros retornável | Unid. | 2,20 | 4,40 | 100 |
Garrafão de 20 litros retornável de Água Purificada, (Adicionadas de Sais). | Unid. | 1,60 | 3,20 | 100 |
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