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PORTARIA Nº 006/GSER/2010

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 006/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 03.02.10

Revoga Portaria Nº 219/GSRE, de 27.07.2004

A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para efeito de retenção do imposto correspondente à substituição tributária, nas operações internas e interestaduais com água mineral, é o valor da operação, acrescido de frete, seguro e demais despesas cobradas ao destinatário, sobre cujo montante aplicar-se-á a taxa de valor agregado, prevista no Anexo 05, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e constante do Anexo Único a esta Portaria

João Pessoa, 22 de janeiro de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, XVIII, do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e

Considerando que a água mineral está submetida ao recolhimento do ICMS através da sistemática da Substituição Tributária nas operações internas e interestaduais;

Considerando que os documentos fiscais correspondentes às entradas de água mineral, para comercialização no território paraibano, consignam valores divergentes dos preços efetivamente praticados nesta praça;

Considerando a pesquisa de preços efetuada, recentemente, no Estado da Paraíba, nas empresas revendedoras dos produtos referidos nesta Portaria,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para efeito de retenção do imposto correspondente à substituição tributária, nas operações internas e interestaduais com água mineral, é o valor da operação, acrescido de frete, seguro e demais despesas cobradas ao destinatário, sobre cujo montante aplicar-se-á a taxa de valor agregado, prevista no Anexo 05, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e constante do Anexo Único a esta Portaria.

§ 1º O disposto neste artigo se aplica quando o montante formado com o valor da operação, constante da Nota Fiscal, acrescido de frete, seguro e demais despesas, for igual ou superior ao valor estabelecido na Tabela I, do Anexo Único desta Portaria.

§ 2º Quando o montante de que trata o art. 1º for inferior ao valor fixado na Tabela I, adotar-se-á, como base de cálculo da substituição tributária, o valor constante da Tabela II, do Anexo Único desta Portaria.

§ 3º Os valores consignados no Anexo Único desta Portaria, serão adotados para empresas não signatárias de Termo de Acordo de preços sugeridos junto a esta Secretaria, bem como para as empresas que estejam com seu TARE vencido.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 219/GSRE, de 27 de julho de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.

 

 

ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 006/ GSER, de 22/01/2010

ÁGUA MINERAL/TIPO  UNID.   TABELA I 
R$
 TABELA II 
R$
  TVA  
%
Copo Descartável 200ml Unid. 0,18 0,43 140
Copo Descartável 250 a 300ml Unid. 0,20 0,48 140
Garrafa PET de 300 a 350ml S/GÁS Unid. 0,30 0,72 140
Garrafa PET de 300 a 350ml  C/GÁS Unid. 0,35 0,84 140
Garrafa PET de 450 a 600ml  S/GÁS Unid. 0,35 0,84 140
Garrafa PET de 450 a 600ml  C/GÁS Unid. 0,40 0,96 140
Garrafa PET de 1000ml  S/GÁS Unid. 0,50 1,20 140
Garrafa PET de 1000ml  C/GÁS Unid. 0,55 1,32 140
Garrafa PET de 1500ml  S/GÁS Unid. 0,70 1,54 120
Garrafa PET de 1500ml  C/GÁS Unid. 0,75 1,65 120
Garrafa PET de 2.000 ml S/GÁS Unid. 0,75 1,65 120
Garrafa PET de 2.000 ml C/GÁS Unid. 0,80 1,96 120
Mini Pote de 05 litros descartável Unid. 2,00 4,00 100
Mini Pote de 10 litros descartável Unid. 4,00 8,00 100
Garrafão de 10 litros retornável Unid. 1,80 3,60 100
Garrafão de 20 litros retornável Unid. 2,20 4,40 100
Garrafão de 20 litros retornável de Água Purificada, (Adicionadas de Sais). Unid. 1,60 3,20 100

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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