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PORTARIA Nº 079/GSER/2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 079/GSER/2011
PUBLICADO NO DOE DE 29.07.11

Determina que as Recebedorias de Rendas e as Coletorias, excepcionalmente, funcionarão, no dia 30 de julho de 2011, das 08:00 às 12:00 horas.

João Pessoa, 28 de julho de 2011.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o contido no inciso VI do art. 33 da Constituição do Estado da Paraíba e no §1º do art. 19 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2007,

 

Considerando, sobretudo, que o prazo de adesão ao  Programa de Recuperação de Créditos Tributários – REFIS, bem como de outros programas de interesse do Estado expirar-se-ão em dia não útil,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Determinar que as Recebedorias de Rendas e as Coletorias, excepcionalmente, funcionarão, no dia 30 de julho de 2011, das 08:00 às 12:00 horas.

 

Art. 2º A compensação de horários dos servidores das repartições mencionadas no artigo anterior será estabelecida pelos respectivos Gerentes Regionais.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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