PORTARIA Nº 122/GSER/2011
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 122/GSER/2011
PUBLICADA NO DOE DE 29.11.11
Dar nova redação ao caput do art. 2º da Portaria nº 103/GSER, de 04 de outubro de 2011.
João Pessoa, 28 de novembro de 2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO INTERINO DA RECEITA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 45, inciso XXXII, do Decreto n° 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 30 da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007, e no art. 5º do Decreto nº 30.207, de 12 de fevereiro de 2009,
R E S O L V E :
Art. 1º Dar nova redação ao caput do art. 2º da Portaria nº 103/GSER, de 04 de outubro de 2011, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 2º O LNT realizar-se-á no período de 29 de novembro a 29 de dezembro de 2011, mediante o preenchimento de formulário pelo servidor, cujo modelo encontra-se no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser encaminhado à Escola de Administração Tributária - ESAT por um dos meios a seguir discriminados:”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário Executivo Interino da Receita
O Secretário Executivo Interino da Receita, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 45, inciso XXXII, do Decreto n° 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 30 da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007, e no art. 5º do Decreto nº 30.207, de 12 de fevereiro de 2009,
R E S O L V E :
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Art. 1º Dar nova redação ao caput do art. 2º da Portaria nº 103/GSER, de 04 de outubro de 2011, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 2º O LNT realizar-se-á no período de 29 de novembro a 29 de dezembro de 2011, mediante o preenchimento de formulário pelo servidor, cujo modelo encontra-se no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser encaminhado à Escola de Administração Tributária - ESAT por um dos meios a seguir discriminados:”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário Executivo Interino da ReceitaOs Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.