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PORTARIA Nº 103/GSER/2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 103/GSER/2011
PUBLICADO NO DOE 05.10.11

As diretrizes que nortearão o Levantamento de Necessidades Individuais de Treinamento (LNT), que comporão o Plano Anual de Capacitação (PAC) dos servidores da Secretaria de Estado da Receita (SER), relativo ao exercício de 2012, serão as seguintes

João Pessoa, 04 de outubro de 2011.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição conferida pelo art. 45, XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 30 da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007, e no art. 5º do Decreto nº 30.207, de 12 de fevereiro de 2009,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º As diretrizes que nortearão o Levantamento de Necessidades Individuais de Treinamento (LNT), que comporão o Plano Anual de Capacitação (PAC) dos servidores da Secretaria de Estado da Receita (SER), relativo ao exercício de 2012, serão as seguintes:

I – as ações educacionais, necessariamente, deverão estar vinculadas aos objetivos, estratégias e metas organizacionais, ao tempo em que promovem o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores;

II – as ações educacionais são de corresponsabilidade dos gestores da SER e deverão ser desenvolvidas nas áreas de interesse delimitadas no Anexo V da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007.

Art. 2º O LNT realizar-se-á no período de 10 de outubro a 10 de novembro de 2011, mediante o preenchimento de formulário pelo servidor, cujo modelo encontra-se no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser encaminhado à Escola de Administração Tributária - ESAT por um dos meios a seguir discriminados:

I – pelo link da Escola de Administração Tributária contido na página da SER, na intranet;

II – por e-mail endereçado a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

III – por correspondência a ser entregue na sede da ESAT.

Art. 3º As solicitações individuais de capacitação serão preliminarmente apreciadas pela comissão a que se referem o § 1º do art. 30 da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007, e o art. 4º do Decreto nº 30.207, de 12 de fevereiro de 2009, as quais, após consolidadas, comporão o PAC de 2012.

Parágrafo único. Cabe ao Conselho Gestor da ESAT estabelecer a prioridade de realização dos cursos e programas de capacitação que comporão o PAC de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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