PORTARIA Nº 047/GSER/2011
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 047/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 15.04.11
ALTERADA PELAS PORTARIAS:
Nº 074/11 – DOE DE 12.07.11
Nº 088/11 – DOE DE 07.09.11
Determina que, a partir 10 de maio de 2011, os contribuintes usuários de Equipamentos de Emissão de Cupom Fiscal - ECF deverão realizar o recadastramento de todos os equipamentos, que não se encontrem baixados pela Secretaria de Estado da Receita - SER
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que, a partir 10 de maio de 2011, os contribuintes usuários de Equipamentos de Emissão de Cupom Fiscal - ECF deverão realizar o recadastramento de todos os equipamentos, que não se encontrem baixados pela Secretaria de Estado da Receita - SER.
§ 1º O recadastramento será realizado pelo contribuinte mediante acesso, via Internet, ao sistema corporativo da SER, no site: www.receita.pb.gov.br, utilizando os dados de usuário e senha de acesso ao sistema.
§ 2º Os dados de usuário e de senha de acesso serão obtidos no próprio site da SER, após confirmação de alguns dados do requerente.
§ 3º As informações referentes ao recadastramento serão prestadas em formulário eletrônico, contendo os seguintes dados:
I - inscrição estadual e razão social do contribuinte usuário;
II - marca, modelo e número de fabricação do ECF;
III - lacres afixados no equipamento;
IV - versão do software básico instalado no ECF;
V - nome do responsável pelo recadastramento;
VI - data e hora do recadastramento;
VII - contadores: COO, CRZ, CRO e GT da última redução Z emitida pelo ECF.
§ 4º Após o preenchimento dos dados, de que trata o § 3º deste artigo, será gerado o Documento de Recadastramento de ECF, que deverá ser impresso, assinado e anexado ao livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrências, servindo o mesmo como única prova de que o procedimento de recadastramento foi realizado.
§ 5° O prazo para que os contribuintes usuários de ECF realizem o recadastramento será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data estabelecida no caput deste artigo.
Nova redação dada ao § 5º do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 074/11 – DOE DE 12.07.11.OBS: Efeitos a partir de 10.07.11 |
§ 5º o prazo para que os contribuintes usuários de ECF recadastrem seus equipamentos encerrrar-se-á em 31 de agosto de 2011.
Nova redação dada ao § 5º do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 088/11 – DOE DE 07.09.11.OBS: Efeitos a partir de 01.09.11 |
§ 5° O prazo para que os contribuintes usuários de ECF recadastrem seus equipamentos encerrará no dia 30 (trinta) de setembro de 2011.
Art. 2º Os contribuintes usuários de ECF que não realizarem o recadastramento de que trata este ato legal, perderão o direito ao uso de ECF, sujeitando-se as penas previstas em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita
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