PORTARIA Nº 088/GSER/2011
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 088/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 07.09.11
O § 5° do art. 1° da Portaria nº 047/GSER, de 13 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º O § 5° do art. 1° da Portaria nº 047/GSER, de 13 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5° O prazo para que os contribuintes usuários de ECF recadastrem seus equipamentos encerrará no dia 30 (trinta) de setembro de 2011.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
FRANCISCO PETRÔNIO DE OLIVEIRA ROLIM
Secretário de Estado da Receita em Exercício
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.