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PORTARIA Nº 110/GSER/2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 110/GSER
PUBLICADA NO DOE 10.11.11

Prorroga, para até o dia 18 de novembro de 2011, o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, os veículos com final de placas “0” - 3ª parcela ou Cota Única sem redução

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, c/c os artigos 12, 13 e 14 da Lei n° 7.131, de 05 de julho de 2002,

Considerando que o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para veículos com final de placas “0”, expirou em 31/10/2011, conforme Tabela constante no artigo 3º da Portaria Nº 106/GSER, de 20 de dezembro de 2010;

Considerando que a Greve do Fisco, desde 05 de outubro, tem ocasionado situações alheias à vontade do contribuinte,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Prorrogar, para até o dia 18 de novembro de 2011, o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, os veículos com final de placas “0” - 3ª parcela ou Cota Única sem redução.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário Interino de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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