PORTARIA Nº 131/GSER/2011
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 131/GSER
PUBLICADO NO DOE 21.12.11
O § 5º do art. 1º da Portaria nº 047/GSER, de 13 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 183, de 21 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 1º, I, da Portaria Nº 001/2011, da Secretaria de Estado da Fazenda, de 09 de dezembro de 2011,
R E S O L V E :
Art 1º O § 5º do art. 1º da Portaria nº 047/GSER, de 13 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º o prazo para que os contribuintes usuários de ECF recadastrem seus equipamentos encerrrar-se-á em 31 de janeiro de 2012.”.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário Executivo da Receita
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