Skip to content

PORTARIA Nº 240/2012/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 240/2012/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 09.11.12

Institui Grupos de Trabalho para, em conjunto com a Gerência de Tecnologia da Informação, colaborarem na criação de instrumentos de controle e monitoramento das empresas beneficiadas com incentivos fiscais do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN e com Regime Especial de Tributação.

João Pessoa, 08 de novembro de 2012.



 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e

 

Considerando a necessidade de desenvolver ferramentas para o monitoramento das empresas beneficiadas com incentivos fiscais do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN e com Regime Especial de Tributação,previsto nos Decretos nº23.210 e 23.211, ambos de 29 de julho de 2002,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Instituir Grupos de Trabalho para, em conjunto com a Gerência de Tecnologia da Informação, colaborarem na criação de instrumentos de controle e monitoramento das empresas beneficiadas com incentivos fiscais do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN e com Regime Especial de Tributação,previsto nos Decretos nº23.210 e 23.211, ambos de 29 de julho de 2002.

 

Art. 2º Os Grupos de Trabalho a que se refere o artigo anterior serão compostos pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

 

Grupo I – Instrumentos de Controle e Monitoramento do FAIN:

 

- Iraneide de Fátima Maranhão Sarmento, AFTE, mat. nº 076.808-1;

- Humberto Xavier de França, AFTE, mat. nº 070.306-1;

- João Dantas, AFTE, mat. nº 147.719-6;

- Daniel Amado Machado, AFTE, mat. nº 161.153-4;

- José Anatólio Carneiro de Alcântara, AFTE, mat. 145.441-2.

 

Grupo II – Instrumentos de Controle e Monitoramento de Regime Especial de Tributação:

 

- Aderson Freire Júnior, AFTE, mat. nº 146.281-4;

- Iraneide de Fátima Maranhão Sarmento, AFTE, mat. nº 076.808-1;

- Daniel Amado Machado, AFTE, mat. nº 161.153-4;

- João Vianey Veloso Gouveia, AFTE, mat. nº 146.395-1;

- José Mário Vasconcelos de Castro, AFTE, mat. nº 077.295-0.

 

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para desenvolver os instrumentos de controle e monitoramento, objetos da presente Portaria.

 

Art. 3º Caberá à Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos e à Gerência Executiva de Fiscalização a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

  

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo