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PORTARIA Nº 231/2012/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 231/2012/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 27.10.12

Determina e estabelece  atribuições que a Auditores Fiscais Tributários Estaduais, na Subgerência Regional de Fiscalização de Estabelecimentos da Primeira Gerência Regional e  na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da Secretaria de Estado da Receita.

João Pessoa, 23 de outubro de 2012.



 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e

 

Considerando a importância de proporcionar melhores condições de trabalho para a fiscalização de estabelecimentos sediada na Primeira Gerência Regional da Secretaria de Estado da Receita;

 

Considerando a necessidade de consolidar os procedimentos de monitoramento e de auditorias fiscais junto à Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos (GOFE) da Secretaria de Estado da Receita,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A Primeira Gerência Regional da Secretaria de Estado da Receita e a Subgerência Regional de Fiscalização de Estabelecimentos da Primeira Gerência Regional da Secretaria de Estado da Receita passarão a funcionar na Rua Gama e Melo 21, Varadouro, João Pessoa, a partir de 29 de outubro de 2012.

 

Art. 2º A Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da Secretaria de Estado da Receita passará a funcionar na Av. Epitácio Pessoa 1457, 1º Andar, Bairro dos Estados, João Pessoa, com data a ser definida pela Gerência Executiva de Fiscalização e Gerência de Administração desta Pasta.

 

Art. 3º Determinar que os Auditores Fiscais Tributários Estaduais, elencados no Anexo I desta Portaria, passarão a desempenhar suas atribuições na Subgerência Regional de Fiscalização de Estabelecimentos da Primeira Gerência Regional desta Pasta.

 

Art. 4º Estabelecer que os Auditores Fiscais Tributários Estaduais, elencados no Anexo II desta Portaria, desempenharão suas atribuições na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da Secretaria de Estado da Receita.

 

Art. 5º O monitoramento fiscal dos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado caberá à Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos, conforme a demanda de ordens de serviços consoante o planejamento de fiscalização instituído pela Gerência Executiva de Fiscalização.

 

Parágrafo único. O monitoramento de que trata o “caput” deste artigo será executado pelos Auditores Fiscais Tributários Estaduais listados no Anexo II.

 

Art. 6º A execuçãodos trabalhos de auditoria fiscal caberá às Gerências Regionais e à Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos, observada a demanda de ordens de serviços emitidas em conformidade com o planejamento das ações fiscais, instituído pela Gerência Executiva de Fiscalização.

 

Art. 7º Competem às Gerências Regionais atenderem as atividades inerentes à fiscalização no âmbito de suas respectivas circunscrições, no que diz respeito aos processos de suas competências, bem como ao atendimento das ordens de serviços provenientes da Gerência Executiva de Fiscalização.

 

Art. 8º A mudança de lotação de Auditores Fiscais Tributários Estaduais com exercício na fiscalização de estabelecimentos, seja intraregionais ou intraoperacionais, será efetivada com a anuência da Gerência Executiva de Fiscalização.

 

Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de movimentação de Auditores Fiscais Tributários Estaduais, com exercício na fiscalização de estabelecimentos, entre os setores da mesma Gerência Regional ou Operacional, esta será determinada pelo respectivo Gerente.

 

Art. 9º Caberá às Gerências Regionais, à Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos e à Gerência Executiva de Fiscalização, a responsabilidade pela implantação, fiscalização e execução das determinações desta Portaria.

 

Art. 10 A inobservância das recomendações estabelecidas nesta Portaria implica o descumprimento ao disposto no art. 106 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


ANEXO I - PORTARIA Nº 231/GSER, DE 23/10/2012

 

 

AUDITORES FISCAIS QUE EXERCERÃO SUAS ATIVIDADES NA SUBGERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DA 1ª GERÊNCIA REGIONAL

 

NOME

MATRÍCULA

EXECUÇÃO

 Albano Luiz Leonel da Rocha

146.080-3

SIMPLES NACIONAL

 Alberto Nunes de Oliveira

070.502-1

SIMPLES NACIONAL

 Alexandre Moura Tavares

146.255-5

SIMPLES NACIONAL

 Almir Nóbrega da Silva

147.085-0

SIMPLES NACIONAL

 Álvaro Marques Galvão Neto

145.939-2

SIMPLES NACIONAL

 Antônio Andrade Moura

146.008-1

SIMPLES NACIONAL

 Clauzenilde Cardoso de Oliveira

077.296-8

SIMPLES NACIONAL

 Elias Francisco Rodrigues Filho

070.684-1

SIMPLES NACIONAL

 George Antônio de Carvalho Falcão

147.431-6

SIMPLES NACIONAL

 Geraldo Ferreira dos Santos Filho

145.930-9

SIMPLES NACIONAL

 Hélio Gomes Cavalcanti Filho

146.880-4

SIMPLES NACIONAL

 Hércules Soares Barbosa

076.807-3

SIMPLES NACIONAL

 Jacinta de Melo Nogueira

146.439-6

SIMPLES NACIONAL

 Joaquim Solano da Silva Neto

145.998-8

SIMPLES NACIONAL

 José Domingos Moura Alves

147.373-5

SIMPLES NACIONAL

 José Inácio de Oliveira

070.280-3

SIMPLES NACIONAL

 Luiz Anselmo da Silva Seabra

146.903-7

SIMPLES NACIONAL

 Marcus Sérgio Albuquerque Gadelha

059.438-5

SIMPLES NACIONAL

 Maria Dalva Lins Cavalcanti

147.083-3

SIMPLES NACIONAL

 Miguel Fernandes Lisboa Neto

146.944-4

SIMPLES NACIONAL

 Paulo Jair Lopes Rodrigues

146.985-1

SIMPLES NACIONAL

 Paulo Mariz da Silva

145.469-2

SIMPLES NACIONAL

 Robson Rui Marreiros Barbosa

145.933-3

SIMPLES NACIONAL

 Simplício Vieira do Nascimento Júnior

147.486-3

SIMPLES NACIONAL

 Sylvio Roberto Xavier de Mello Rego

146.881-2

SIMPLES NACIONAL

 Tarciana Muniz Carneiro

146.796-4

SIMPLES NACIONAL

 Udmilson Tavares do Rêgo

146.875-8

SIMPLES NACIONAL

 Valéria Mousinho Marinho Galiza

146.921-5

SIMPLES NACIONAL

 Vera Lúcia Bandeira de Souza

145.449-8

SIMPLES NACIONAL

 Vilma Cristina Morais Borges

145.975-9

SIMPLES NACIONAL

Adelaide de Farias Fonseca Albuquerque

076.846-4

ECF

Firmino Tadeu Pereira Coutinho

077.291-7

ECF

Grace Remarque Lucena Dantas

146.078-1

ECF

Luis Gomes Frade

068.385-0

ECF

Mariano de Souza Farias

147.143-1

ECF

Miguel Gonzaga Pereira

147.115-5

ECF

Raquel Pereira de Farias Arcanjo

077.278-0

ECF

Waldemberg Oliveira Medeiros de Almeida

070.424-5

ECF

 


AUDITORES FISCAIS QUE EXERCERÃO SUAS ATIVIDADES NA SUBGERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DA 1ª GERÊNCIA REGIONAL (cont.)

 

NOME

MATRÍCULA

EXECUÇÃO

 Álvaro de Souza Prazeres

145.488-9

VAREJO

 Anísio de Carvalho Costa Neto

145.431-5

VAREJO

 Antônio Araújo Leite

070.279-0

VAREJO

 Eduardo Cavalcanti de Mello

145.948-1

VAREJO

 Fábio Lira Santos

145.440-4

VAREJO

 Francisca Regina Dias Madeira Campos

145.437-4

VAREJO

 Francisco Walber Lima Cavalcanti

145.502-8

VAREJO

 Humberto Paredes Araújo

070.341-9

VAREJO

 João Francisco de Oliveira

146.873-1

VAREJO

 José Roberto Gomes Cavalcanti

070.290-1

VAREJO

 José Walter de Sousa Carvalho

068.422-8

VAREJO

 Maxwell Siqueira Umbuzeiro

147.176-7

VAREJO

 Napoleão Ramos de Brito

059.006-1

VAREJO

 Ronaldo Correia Lins

070.421-1

VAREJO

 Severino Barbosa de Lima Neto

070.434-2

VAREJO

 Silas Ribeiro Torres

145.980-5

VAREJO

 Valmir Santana da Silva

070.405-9

VAREJO

 Waldson Gomes Magalhães

146.259-8

VAREJO

 Zenildo Bezerra

070.292-7

VAREJO

 

OBSERVAÇÃO:

Número máximo de auditores: Simples Nacional=34; Varejo =20 e ECF=08.

           


ANEXO II - PORTARIA Nº 231/GSER, DE 23/10/2012

 

AUDITORES FISCAIS QUE EXERCERÃO SUAS ATIVIDADES NA GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

 

NOME

MATRÍCULA

MONITORAMENTO

 Carlos Eugênio Barreto Alves Rocha

146.917-7

SIMPLES NACIONAL

 Izabel Cristina Recamonde L. de Lira

147.393-0

SIMPLES NACIONAL

 João Fernandes de Araújo

146.899-5

SIMPLES NACIONAL

 Joselma da Costa Caetano

146.895-2

SIMPLES NACIONAL

 Valter Rômulo Pereira Barbosa

145.473-1

SIMPLES NACIONAL

 Francisco de Assis Lemos de S. Filho

147.084-1

VAREJO

 José Edinilson Maia de Lima

145.932-5

VAREJO

 Lecivaldo Cavalcante de Lacerda Lima

147.378-6

VAREJO

 Maria da Conceição Oliveira de Azevedo

146.894-4

VAREJO

 Adjan Albuquerque de Moraes

145.735-7

ECF

 Eduardo Calisto Ribeiro

077.267-4

ECF

 José Barbosa de Sousa Filho

145.493-5

SERVIÇOS/TELES

 Marize do Ó Catão

145.415-3

SERVIÇOS/TELES

 Margilson de Lacerda Dantas

147.089-2

SERVIÇOS/TELES

 José Anatólio Carneiro Alcântara

145.441-2

INDÚSTRIA/FAIN

 Marina Silva de Castro Lima

145.501-0

INDÚSTRIA/FAIN

 Tarcísio Correia Lima Vilar

145.485-4

INDÚSTRIA/FAIN

 Edna Maria dos Santos Soares

145.940-6

TARE/ATACADO

 Fernando Carlos da Silva Lima

145.455-2

TARE/ATACADO

 Fernando Soares Pereira da Costa

145.954-6

TARE/ATACADO

 Quintiliano Bezerra Lima

145.448-0

TARE/ATACADO

 Sérgio Ricardo Araújo Nascimento

145.447-1

TARE/ATACADO



 

NOME

MATRÍCULA

EXECUÇÃO

 Eduardo Sales Costa

145.429-3

SERVIÇOS/TELES

 Fernanda Céfora Vieira Braz

146.391-8

SERVIÇOS/TELES

 João Elias Costa Filho

145.987-2

SERVIÇOS/TELES

 Maria José Lourenço da Silva

146.265-2

SERVIÇOS/TELES

 Antônio Andrade Lima

145.924-4

INDÚSTRIA/FAIN

 Duy Alã de Araujo Martins Pereira

145.462-5

INDÚSTRIA/FAIN

 Fábio Oliveira Guerra

147.094-9

INDÚSTRIA/FAIN

 Ivônia de Lourdes Lucena Lins

147.077-9

INDÚSTRIA/FAIN

 Jaimar Medeiros de Souza

146.897-9

INDÚSTRIA/FAIN

 João Batista de Melo

145.481-1

INDÚSTRIA/FAIN

 José Leal de Melo Filho

072.877-2

INDÚSTRIA/FAIN

 Manaíra do Carmo Dantas Abrantes de Melo

146.016-1

INDÚSTRIA/FAIN

 Marcelo Cruz de Lira

145.936-8

INDÚSTRIA/FAIN

 Mônica Gonçalves Sousa Miguel

147.074-4

INDÚSTRIA/FAIN

 Newton Arnaud Sobrinho

145.478-1

INDÚSTRIA/FAIN

 Rossana Leite Marsicano

145.471-4

INDÚSTRIA/FAIN

 Wagner Lira Pinheiro

146.883-9

INDÚSTRIA/FAIN




AUDITORES FISCAIS QUE EXERCERÃO SUAS ATIVIDADES NA GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS (cont.)

 

NOME

MATRÍCULA

EXECUÇÃO

 Wanderlino Vieira Filho

145.881-7

INDÚSTRIA/FAIN

 Abderval Urquiza Feitosa

145.408-1

TARE

 Arleide Maria da Silva Barbosa

144.704-1

TARE

 Carlos Erisson de Almeida Rodrigues

145.438-2

TARE

 Carlos Guerra Gabínio

145.495-1

TARE

 Fernando José Cruz Cordeiros

077.009-4

TARE

 Giuseppe Tarcísio Barbosa de Paiva

072.907-8

TARE

 Hermani Felinto de Brito

070.408-3

TARE

 Joab Nermando dos Santos Farias

145.403-0

TARE

 José Antônio Claudino Veras

145.965-1

TARE

 José Jaidir da Silva

076.836-7

TARE

 José Mário Vasconcelos de Castro

077.295-0

TARE

 José Nelson de Oliveira Barbosa

145.903-1

TARE

 Marcos Antônio Bezerra de Queiroz

070.288-9

TARE

 Roberto Eli Patrício de Barros

145.456-1

TARE

 Silvia Cristina Araújo de Melo

144.711-4

TARE

 Ana Maria Borges de Miranda

070.428-8

ATACADO

 Antônio Firmo de Andrade

070.324-9

ATACADO

 Antônio Nogueira Vieira

077.268-2

ATACADO

 Aroldo Dias Correia

070.425-3

ATACADO

 Clóves Tadeu de Brito Marinho

070.294-3

ATACADO

 Ediwalter de Carvalho Vilarinho Messias

146.876-6

ATACADO

 Fernando Antônio Cruz Viegas da Silva

072.862-4

ATACADO

 Horácio Gomes Frade

057.557-7

ATACADO

 Júlio de Oliveira Coelho

060.926-9

ATACADO

 Maria Eliane Ferreira Frade

070.417-2

ATACADO

 Luiz Márcio de Brito Marinho

070.406-7

ATACADO

 Neuma Oliveira Rios

146.649-6

ATACADO

 Remilson Honorato Pereira Junior

145.496-0

ATACADO

 Ruy Carneiro Batista de Paiva

070.409-1

ATACADO

 Sosthemar Pedrosa Bezerra

145.973-2

ATACADO

 Wilson de Oliveira Filho

146.381-1

ATACADO



 

OBSERVAÇÃO:

-Número máximo de auditores no monitoramento: Simples Nacional=05; Varejo=04; e ECF=02; Serviços/Teles=03; Indústria/FAIN=03 e TARE/Atacado=05.

 

-Número máximo de auditores na execução: Serviços/Teles=04; Indústria /FAIN=15;TARE=15 e Atacado=17.

 



 

 

 

 

 

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