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PORTARIA Nº 060/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 060/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE DE 07.03.12

Dispensar os auditores fiscais tributários estaduais, que compõe o Comitê Gestor de Termos de Acordo – COGETA, da obrigatoriedade de cumprirem o plantão semanal.

João Pessoa, 06 de março de 2012.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória Nº 183, de 21 de novembro de 2011, e pelo art. 1º, I e VII, da Portaria Nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda,

 

Considerando a especialidade das atividades desenvolvidas pelos auditores fiscais tributários estaduais que formam o Comitê Gestor de Termos de Acordo – COGETA, instituído pela Portaria nº 046/GSER, de 24 de abril de 2009, com composição definida pela Portaria nº 006/GSER, de 03 de janeiro de 2012;

 

Considerando o reduzido número de auditores fiscais tributários estaduais que compõe o Comitê Gestor de Termos de Acordo – COGETA e a efetiva necessidade de promover o acompanhamento dos contribuintes que possuem Termos de Acordo,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Dispensar os auditores fiscais tributários estaduais, que compõe o Comitê Gestor de Termos de Acordo – COGETA, da obrigatoriedade de cumprirem o plantão semanal a que se refere o art. 1º da Portaria nº 054/GSER, de 27 de fevereiro de 2012.

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário Executivo da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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