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PORTARIA Nº 019/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 019/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE EM 16.01.12

Institui, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita - SER, o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação - CETI.

João Pessoa, 16 de janeiro de 2012.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória Nº 183, de 21 de novembro de 2011, e pelo art. 1º, I, da Portaria Nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita - SER, o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação - CETI, composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

 

I – Diretoria de Administração da Receita;

II - Gerência de Tecnologia da Informação;

III - Gerência Executiva de Fiscalização;

IV - Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais;

V - Gerência Executiva de Tributação;

VI - Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais.

 

§ 1º A Coordenação Geral e a Coordenação Técnica do CETI caberá ao Diretor de Administração da Receita e ao Gerente de Tecnologia da Informação, respectivamente.

 

§ 2º Os titulares dos órgãos citados no caput deste artigo designarão substitutos quando da impossibilidade de comparecimento às reuniões do CETI.

 

§ 3º Na hipótese de ausência ou impossibilidade de permanência do Coordenador Geral nas reuniões do CETI, este será substituído em suas funções pelo Coordenador Técnico.

 

§ 4º O CETI poderá convocar representantes de outros órgãos da SER cujas competências sejam relacionadas às propostas que estiverem em discussão.

§ 5º A Gerência de Administração da Secretaria da Fazenda terá assento permanente nas reuniões do CETI como órgão consultivo.

 

Art. 2º Os trabalhos de relatoria e secretariado do CETI ficarão sob a responsabilidade da Gerência de Tecnologia da Informação.

 

Art. 3º O CETI terá como objetivo assessorar o Secretário Executivo da Receita e o Diretor de Administração da Receita, em assuntos específicos de Tecnologia da Informação, cabendo-lhe as seguintes atribuições, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita:

I – avaliar e recomendar ao Secretário Executivo da Receita a aprovação e priorização de projetos de Tecnologia da Informação;

II - avaliar e priorizar a demanda de serviços de manutenção de sistemas;

III - acompanhar os projetos e serviços no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação;

IV - avaliar os projetos que foram concluídos;

V – confirmar padrões de Tecnologia da Informação (softwares, hardwares e metodologias);

VI - confirmar políticas de Tecnologia da Informação (papéis, segurança, terceirização, treinamento etc.).

VII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, pela Gerência de Tecnologia da Informação, em consonância com o Plano Estratégico da SER;

VIII – aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e o Plano e Ação Anual da Gerência de Tecnologia da Informação, inclusive as revisões que se fizerem necessárias;

IX - estabelecer e rever prioridades entre áreas e projetos no Plano de Ação Anual da Gerência de Tecnologia da Informação, no que se refere ao desenvolvimento e implantação de sistemas, assim como em relação a outros serviços de Tecnologia da Informação;

X - acompanhar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e do Plano de Ação Anual da Gerência de Tecnologia da Informação, bem como discutir os desvios eventualmente observados;

XI - opinar, quando solicitado, a respeito da realização de investimentos não previstos no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e no Plano de Ação Anual da Gerência de Tecnologia da Informação, em consonância com o orçamento e Plano Estratégico da SER;

XII - estabelecer e rever prioridades na alocação dos recursos destinados ao desenvolvimento e manutenção de sistemas (softwares) e na utilização eficiente dos recursos tecnológicos (hardwares);

XIII – opinar, quando solicitado, a respeito da realização de processos de compra de softwares e de hardwares e de contratação de serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação prestados por terceiros, em conformidade com os termos da Lei nº 8.666/93;

XIV - opinar, quando solicitado, sobre as doações de equipamentos e as cessões de uso de sistemas desenvolvidos no âmbito da SER, salvaguardando os Convênios e Protocolos de Cooperação Técnica com órgãos e Unidades federadas;

XV - aprovar as ações da Gerência de Tecnologia da Informação relacionadas à adesão da SER às normas e orientações técnicas sobre Tecnologia da Informação;

XVI - aprovar as regras e normas internas sobre a utilização, por parte dos servidores e demais usuários, dos recursos de Tecnologia da Informação, sugeridas pela Gerência de Tecnologia da Informação.

 

Art. 4º O Plano de Ação Anual da Gerência de Tecnologia da Informação da SER contemplará os projetos a serem executados, inclusive os cronogramas de execução; os setores envolvidos e as propostas de orçamento.

 

Art. 5º O CETI, por convocação do Coordenador Geral, reunir-se-á, uma vez por mês, na sede da Secretaria Executiva da Receita, devendo suas deliberações ser consignadas em ata.

 

§ 1º As reuniões do CETI serão instaladas com a participação, de pelo menos, dos representantes dos seguintes órgãos:

 

a) Diretoria de Administração da Receita;

b) Gerência de Tecnologia da Informação da SER;

c) três dos demais órgãos.

 

§ 2º O CETI poderá reunir-se extraordinariamente, a critério do Coordenador Geral ou por sugestão de dois terços dos representantes titulares.

 

§ 3º Nas atas das reuniões deverão constar os nomes dos representantes presentes e ausentes, e as recomendações da CETI deverão ser informadas aos Gerentes, ao Diretor de Administração da Receita e ao Secretário Executivo da Receita.

Art. 6º As decisões do CETI serão tomadas por maioria simples dos membros presentes às reuniões, observado o disposto no §1º do artigo anterior.

 

Parágrafo único. Em caso de empate nas votações, caberá ao Diretor de Administração da Receita apenas o voto de qualidade.

 

Art. 7º O CETI, observando a conveniência, poderá convocar e ouvir profissionais que possam contribuir para a tomada de decisões.

 

Art. 8º A Gerência de Tecnologia da Informação da SER apresentará relatório mensal de atividades por ocasião das reuniões ordinárias, contendo descrição detalhada das atividades executadas.

 

Art. 9º O CETI apresentará nas reuniões ordinárias, com base em proposta elaborada pela Gerência de Tecnologia da Informação da SER, o Plano Trimestral de Atividades, descrevendo as tarefas previstas e a alocação de recursos para os 03 (três) meses subseqüentes.

 

Art. 10 Nas reuniões, além da análise do relatório mensal e do Plano Trimestral referido nos artigos 8º e 9º, serão tratados assuntos relativos ao acompanhamento da execução de política de Tecnologia da Informação.

 

Art. 11 As normas complementares necessárias ao funcionamento deste comitê serão editadas pelo Coordenador Geral do CETI.

 

Art. 12 Revogar a Portaria N° 032/GSER, de 11 de março de 2011.

 

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário Executivo da Receita

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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