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PORTARIA Nº 116/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 116/GSER
DOE DE 17/05/12

Os dispositivos da Portaria nº 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 7º Excepcionalmente, a critério do titular das Gerências Regionais, poderá ser concedida Inscrição Estadual a contribuinte cujo estabelecimento esteja sendo ou venha a ser edificado, observado o seguinte:
..........................................................................................
§ 3º A exigência contida no inciso I deste artigo poderá vir a ser dispensada na hipótese do estabelecimento que estiver sendo ou vier a ser edificado tratar-se de filial de outro estabelecimento situado em território paraibano, que esteja em situação regular com a Fazenda Estadual.”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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