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PORTARIA Nº 237/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 237/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 07.11.2012
REPUBLICADA NO DOE DE 08.11.12

- ALTERADA PELA PORTARIA Nº 135/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 03.07.13

Fixa os valores mínimos de referência para fins de cobrança do ICMS incidente sobre os produtos elencados no Anexo Único desta Portaria

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e

Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de base de cálculo para efeito de cobrança do ICMS incidente sobre carrocerias, baús, tanques, semi-reboques, caçambas e muncks, tomando-se como base os preços praticados atualmente pelo mercado,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º    Fixar os valores mínimos de referência para fins de cobrança do ICMS incidente sobre os produtos elencados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º    Prevalecerá, para efeito de base de cálculo, o valor constante no documento fiscal, quando este for superior ao valor mínimo estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 076/GSER, de 27 de março de 2012, publicada no DOE de 29/03/2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LEONILSON LINS DE LUCENA
Secretário de Estado da Receita em Exercício

 

PUBLICADA NO DOE DE 07/11/2012
REPUBLICADA POR OMISSÃO GRÁFICA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 237/GSER, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

 

PAUTA DE VALORES PARA CARROCERIAS, BAÚS, TANQUES, SEMI-REBOQUES E MUNCKS A SEREM UTILIZADOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES.
(VALORES R$)

CARROCERIAS EM MADEIRA DE LEI     VALOR   
Para Pick-up 2 m de comprimento 4.825,00
Caminhões ¾ 3 m de comprimento 5.020,00
Caminhões de 2 eixos (toco) 5,5 m 6.262,50
Carroceria madeira 6,50/6,80 m 8.000,00
Carroceria madeira 7,00/7,80 m 7.700,00
Carroceria madeira 8,20/8,80 m 9.335,00
Caminhões de 3 eixos (truck) 9/10 m 10.567,00
Carreta (semi-reboque) 2 eixos (Carroceira Graneleira) 58.000,00
Carreta (semi-reboque) 3 eixos (Carroceira Graneleira) 74.300,00

 

BAÚS EM ALUMÍNIO     VALOR   
Para Pick-up 3 m 5.300,00
Caminhões ¾ 4,0 /6,30 m 7.934,00
Caminhões de 2 eixos (toco) 1113/1318/13170/1717 12.000,00
Caminhões de 3 eixos (truck) 1113/1318/13170/1717 11.400,00
Carreta (semi-reboque) 2 eixos 58.000,00
Carreta (semi-reboque) 3 eixos 74.300,00

 

TANQUES EM AÇO CARBONO VALOR
Tanques 5.000 litros 7.375,00
Tanques 10.000 litros 9.550,00
Tanques 15.000 litros 11.950,00
Tanques 20.000 litros 18.600,00
Carreta tanque (semi-reboque) 25.000 litros 72.950,00
Carreta tanque (semi-reboque) 30.000 litros 76.115,00

 

TANQUES EM AÇO INOX VALOR
Tanques 15.000 litros inox (caminhão truck) 80.000,00
Carreta (tanque inox) (semi-reboque) 30.000 litros 132.000,00

 

BAÚS CÂMARA FRIGORÍFICA (TERMO KING, RECRUSUL)      VALOR    
Caminhões ¾ (baú frigorífico) 15.000,00
Caminhões de 2 eixos (toco) baú frigorífico 5,5 m 40.000,00
Caminhões de 3 eixos (truck) baú frigorífico 7,5 m 50.000,00
Carreta 2 eixos (semi-reboque) baú frigorífico 12 m 150.000,00
Carreta 3 eixos (semi-reboque) baú frigorífico 14 m 172.000,00
Carreta 3 eixos (semi-reboque) baú frigorífico 16 m 188.500,00

 

BAÚS TÉRMICOS (SEM REFRIGERAÇÃO) VALOR 
Para Pick-up 3 m 8.200,00
Caminhões ¾ 4 m 12.000,00
Caminhões térmico (toco) de 2 eixos 5,5 m 13.250,00
Caminhões térmico (truck) de 3 eixos  7,5 m 22.000,00
Caminhões térmico (truck) de 3 eixos 9 m 27.000,00

 

MUNCK (SISTEMA HIDRÁULICO DE ELEVAÇÃO TRANSPORTADO)       VALOR    
Munck cap. 5.000 kg 12.000,00
Munck cap. 10.000 kg 19.000,00
Munck cap. 15.000 kg 23.000,00
Munck cap. 20.000 kg 28.000,00
Munck cap. 30.000 kg 38.000,00

 

CAÇAMBA EM AÇO CARBONO COM SISTEMA HIDRÁULICO     VALOR    
Caçamba 15 m3 – para montar sob chassis 20.000,00
Caçamba 20 m3 – para montar sob chassis 25.000,00
Caçamba 35 m3 – para montar sob chassis 27.000,00
Caçamba montada sobre semi-reboque 40 m3 - 3 eixos 75.000,00
Caçamba montada sobre semi-reboque 45 m3 - 3 eixos 80.000,00

 

BOIADEIRA VALOR
Boiadeira madeira 7m 16.500,00
Boiadeira madeira 8m 23.500,00

 

Observação:

Para efeito de cálculos de equipamentos usados deverá ser calculado o imposto com base no tempo de uso, conforme ano de fabricação da seguinte forma:
a) De 01 a 05 anos será calculado sobre 60% do valor do equipamento novo;
b) De 05 a 10 anos será calculado sobre 50% do valor do equipamento novo;
c) Acima de 10 anos será calculado sobre 30% do valor do equipamento novo;

Nova redação dada ao campo “Observação” do Anexo Único pelo art. 1º da Portaria Nº 135/GSER/2013  - DOE de 03.07.13.

Observação:

Para efeito de cálculos de equipamentos usados deverá ser calculado o imposto com base no tempo de uso, conforme ano de fabricação da seguinte forma:
a) De 01 até 05 anos será calculado sobre 60% do valor do equipamento novo;
b) Acima de 05 até 10 anos será calculado sobre 50% do valor do equipamento novo;
c) Acima de 10 anos será calculado sobre 30% do valor do equipamento novo.

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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