PORTARIA Nº 237/GSER/2012
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 237/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 07.11.2012
REPUBLICADA NO DOE DE 08.11.12
- ALTERADA PELA PORTARIA Nº 135/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 03.07.13
Fixa os valores mínimos de referência para fins de cobrança do ICMS incidente sobre os produtos elencados no Anexo Único desta Portaria
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de base de cálculo para efeito de cobrança do ICMS incidente sobre carrocerias, baús, tanques, semi-reboques, caçambas e muncks, tomando-se como base os preços praticados atualmente pelo mercado,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar os valores mínimos de referência para fins de cobrança do ICMS incidente sobre os produtos elencados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Prevalecerá, para efeito de base de cálculo, o valor constante no documento fiscal, quando este for superior ao valor mínimo estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 076/GSER, de 27 de março de 2012, publicada no DOE de 29/03/2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONILSON LINS DE LUCENA
Secretário de Estado da Receita em Exercício
PUBLICADA NO DOE DE 07/11/2012
REPUBLICADA POR OMISSÃO GRÁFICA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 237/GSER, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
PAUTA DE VALORES PARA CARROCERIAS, BAÚS, TANQUES, SEMI-REBOQUES E MUNCKS A SEREM UTILIZADOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES.
(VALORES R$)
CARROCERIAS EM MADEIRA DE LEI | VALOR |
Para Pick-up 2 m de comprimento | 4.825,00 |
Caminhões ¾ 3 m de comprimento | 5.020,00 |
Caminhões de 2 eixos (toco) 5,5 m | 6.262,50 |
Carroceria madeira 6,50/6,80 m | 8.000,00 |
Carroceria madeira 7,00/7,80 m | 7.700,00 |
Carroceria madeira 8,20/8,80 m | 9.335,00 |
Caminhões de 3 eixos (truck) 9/10 m | 10.567,00 |
Carreta (semi-reboque) 2 eixos (Carroceira Graneleira) | 58.000,00 |
Carreta (semi-reboque) 3 eixos (Carroceira Graneleira) | 74.300,00 |
BAÚS EM ALUMÍNIO | VALOR |
Para Pick-up 3 m | 5.300,00 |
Caminhões ¾ 4,0 /6,30 m | 7.934,00 |
Caminhões de 2 eixos (toco) 1113/1318/13170/1717 | 12.000,00 |
Caminhões de 3 eixos (truck) 1113/1318/13170/1717 | 11.400,00 |
Carreta (semi-reboque) 2 eixos | 58.000,00 |
Carreta (semi-reboque) 3 eixos | 74.300,00 |
TANQUES EM AÇO CARBONO | VALOR |
Tanques 5.000 litros | 7.375,00 |
Tanques 10.000 litros | 9.550,00 |
Tanques 15.000 litros | 11.950,00 |
Tanques 20.000 litros | 18.600,00 |
Carreta tanque (semi-reboque) 25.000 litros | 72.950,00 |
Carreta tanque (semi-reboque) 30.000 litros | 76.115,00 |
TANQUES EM AÇO INOX | VALOR |
Tanques 15.000 litros inox (caminhão truck) | 80.000,00 |
Carreta (tanque inox) (semi-reboque) 30.000 litros | 132.000,00 |
BAÚS CÂMARA FRIGORÍFICA (TERMO KING, RECRUSUL) | VALOR |
Caminhões ¾ (baú frigorífico) | 15.000,00 |
Caminhões de 2 eixos (toco) baú frigorífico 5,5 m | 40.000,00 |
Caminhões de 3 eixos (truck) baú frigorífico 7,5 m | 50.000,00 |
Carreta 2 eixos (semi-reboque) baú frigorífico 12 m | 150.000,00 |
Carreta 3 eixos (semi-reboque) baú frigorífico 14 m | 172.000,00 |
Carreta 3 eixos (semi-reboque) baú frigorífico 16 m | 188.500,00 |
BAÚS TÉRMICOS (SEM REFRIGERAÇÃO) | VALOR |
Para Pick-up 3 m | 8.200,00 |
Caminhões ¾ 4 m | 12.000,00 |
Caminhões térmico (toco) de 2 eixos 5,5 m | 13.250,00 |
Caminhões térmico (truck) de 3 eixos 7,5 m | 22.000,00 |
Caminhões térmico (truck) de 3 eixos 9 m | 27.000,00 |
MUNCK (SISTEMA HIDRÁULICO DE ELEVAÇÃO TRANSPORTADO) | VALOR |
Munck cap. 5.000 kg | 12.000,00 |
Munck cap. 10.000 kg | 19.000,00 |
Munck cap. 15.000 kg | 23.000,00 |
Munck cap. 20.000 kg | 28.000,00 |
Munck cap. 30.000 kg | 38.000,00 |
CAÇAMBA EM AÇO CARBONO COM SISTEMA HIDRÁULICO | VALOR |
Caçamba 15 m3 – para montar sob chassis | 20.000,00 |
Caçamba 20 m3 – para montar sob chassis | 25.000,00 |
Caçamba 35 m3 – para montar sob chassis | 27.000,00 |
Caçamba montada sobre semi-reboque 40 m3 - 3 eixos | 75.000,00 |
Caçamba montada sobre semi-reboque 45 m3 - 3 eixos | 80.000,00 |
BOIADEIRA | VALOR |
Boiadeira madeira 7m | 16.500,00 |
Boiadeira madeira 8m | 23.500,00 |
Observação:
Para efeito de cálculos de equipamentos usados deverá ser calculado o imposto com base no tempo de uso, conforme ano de fabricação da seguinte forma:
a) De 01 a 05 anos será calculado sobre 60% do valor do equipamento novo;
b) De 05 a 10 anos será calculado sobre 50% do valor do equipamento novo;
c) Acima de 10 anos será calculado sobre 30% do valor do equipamento novo;
Nova redação dada ao campo “Observação” do Anexo Único pelo art. 1º da Portaria Nº 135/GSER/2013 - DOE de 03.07.13. |
Observação:
Para efeito de cálculos de equipamentos usados deverá ser calculado o imposto com base no tempo de uso, conforme ano de fabricação da seguinte forma:
a) De 01 até 05 anos será calculado sobre 60% do valor do equipamento novo;
b) Acima de 05 até 10 anos será calculado sobre 50% do valor do equipamento novo;
c) Acima de 10 anos será calculado sobre 30% do valor do equipamento novo.
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.