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PORTARIA Nº 108/GSER/2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 108/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 14.05.14

 ALTERADA PELA PORTARIA Nº 122/GSER
PUBLICADA NO DO DE 29.05.14

 ALTERADA PELA PORTARIA Nº 214/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 18.9.14

 ALTERADA PELA PORTARIA Nº 230/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 15.10.14
 
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 287/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 19.12.14
 
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 182/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 29.07.15
 
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00051/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 24.03.16
 
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00054/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 30.03.16
 
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00064/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe- SER DE 16.04.16
 
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00065/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe- SER DE 16.04.16
 
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00069/2016/GSER
PUBLICADA NO Doe -SER DE 30.04.16
 
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00072/2016/GSER
PUBLICADA NO DO-e DE 03.05.16
 
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00118/2016/GSER
PUBLICADA NO Doe -SER DE 06.07.16

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00233/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 6.9.17

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00251/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER  DE 23.9.17

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00271/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER  DE 26.10.17

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00278/2017/GSER 
PUBLICADA NO DOe-SER DE 01.11.17

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00279/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 01.11.17

 

 Definir as 03 (três) letras identificadoras das marcas comerciais
das    envasadoras    com    inscrição   no   Estado  da Paraíba
que serão apostas no selo fiscal, conforme  a   tabela do art. 1º.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº8.186, de 16 de março de 2007, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;

CONSIDERANDO a necessidade de definir as 03 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,


R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam definidas as 03 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme tabela abaixo:

                            

RAZÃO SOCIAL

CCICMS

NOME FANTASIA

LETRAS                           IDENTI

FICA

DORAS

ACQUALIGHT INDÚSTRIA DA ÁGUA LTDA

16.159.150-7

ACQUALIGHT / ACQUALIFE

ACQ

ACQUANA IND. E COM. DE ÁGUA DESSALINIZADA LTDA

16.900.788-0

SANTA RITA

AIP

AGROVIDA COM. DE ÁGUA E HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA

16.125.631-7

AGROVIDA

AGV

ÁGUA DA SERRA TAQUARITINGA LTDA

16.900.781-2

AGUA MINERAL NATURAL TACQUARIA

ASP

ALBA REGINA MENDONÇA PEREIRA

16.153.081-8

AGUA PURIFICADA ADI

ADI

ALBANEIDE PEREIRA BASTOS RAMALHO - ME

16.215.983-8

AGUA CLARA

CLA

Acrescentado o item  a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00251/2017/GSER (DOe-SER de 23.09.17)
ALILEVE ÁGUA ENVASADA LTDA ME. 16.901.913-6 ALILEVE ALI 

BETSY GIOVANA DE MORAIS MEIRA - ME

16.900.783-9

AGUA PURIFICADA DO CEU

BGR

BOM JESUS IND. E COM. DE ÁGUA MINERAL LTDA

16.122.867-4

IGAPO MINERAL

IGA

BRINGEL E CARVALHO IND. DE BEBIDAS LTDA - ME

16.900.817-7

AGUA MINERAL CASTELO

BRI

COMERCIAL FERAUJO LTDA ME

16.900.789-8

PURIFIC

PFC

DEISY FEITOSA LEAL FREIRE

16.132.293-0

ÁGUA SANTA VITÓRIA ADICION DE SAIS

SVI

Acrescentado o item  a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00051/2016/GSER (DOe-SER de 24.03.16)

 DISTRIBUIDORA VITÓRIA NORDESTE LTDA

 16.901.293-0

 VITÓRIA NORDESTE

 DVN

EMPRESA DE MINERAÇÃO SUBLIME LTDA

16.073.790-7

ÁGUA MINERAL SUBLIME

SUB

FGV ÁGUA ME

16.900.779-0

AGUA ADICIONADA DE SAIS POTYRA

FGC

HIDROMINAS SANTA MARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EPP

16.900.742-1

ÁGUA MINERAL SANTA MARIA

SMA

INDAIA BRASIL ÁGUA MINERAIS LTDA

16.002.784-5

INDAIA

IND

Acrescentado o item  a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00064/2016/GSER (DOe-SER de 16.04.16)

INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA

16.901.332-4

    INDAIÁ

IBR

Acrescentado o item  a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00118/2016/GSER (DOe-SER de 06.07.16)

INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE ÁGUAS BRILHANTES LTDA - ME

16.245.050-8

BRILHANTE

BRI

INDÚSTRIA E COM. DE ÁGUAS PURIFIC LTDA ME

16.208.055-7

PURIFIC

ICP

INDÚSTRIA HIDROMINERAL DO BRASIL LTDA

16.132.266-2

SPA MINERAL

SPA

INGA AGROPECUÁRIA E MINERAÇÃO LTDA

16.092.073-6

AGUA MINERAL ITACOATIARA

ITA

Acrescentado o item  a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00271/2017/GSER (DOe-SER de 26.10.17)

ISOLDA ALVES GUALBERTO DE ANDRADE - ME 

16.291.429-6

VALE CRISTAL

JIE

Acrescentado o item  a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00069/2016/GSER (DOe-SER de 30.04)

JI INDÚSTRIA DE ÁGUAS ENVASADAS EIRELI ME

16.259.393-7

VALE CRISTAL

JIE

Acrescentado o item  a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00065/2016/GSER (DOe-SER de 16.04.16)

KAETES INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA

16.901.331-6

VILLA E KAETES

KAT

Acrescentado o item  a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00279/2017/GSER (DOe-SER de 01.11.17)

LÚCIO ANTÔNIO RANGEL DE FIGUEIREDO EIRELI - ME

16.289.324-8

ÁGUA PUREZA

LAR

Acrescentado o item  a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00054/2016/GSER (DOe-SER de 30.03.16)

MJB INDÚSTRIA DE BEBIDAS E PLÁSTICO LTDA ME

16.901.283-2

DIAMANTE AZUL

MJB

M D MAIA & CIA LTDA - ME

16.900.807-0

AGUA SUPER PURA DE NATAL

MDR

M Z A FABRICAÇÃO DE ÁGUA MINERAL LTDA - ME

16.900.786-3

CRISTAL PLUS

MZP

MAWIR ÁGUAS IND. E COMÉRCIO LTDA - ME

16.900.822-3

AGUA MINERAL CAMBARA

MAW

Acrescentado o item  a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 182/15 (DOE de 29.07.15)

MINERAÇÃO CUNHA COMÉRCIO LTDA.

16.900.842-8

ÁGUA MINERAL CRISTALINA DE NATAL

CRN

Acrescentado o item  a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00233/2017/GSER (DOE de 29.07.15)

MINERAÇÃO PENIEL LTDA

16.901.899-7

ÁGUA MINERAL SANVALLE

SVL

MINERAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA

16.900.778-2

AGUA MINERAL CRISTALINA DO OESTE

COR

PLATINA MINERAL LTDA

16.129.020-5

PLATINA MINERAL

PLA

PRATA IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

16.152.816-3

PRATA ALIMENTOS / ÁGUA PRATA ADI SAIS

PRA

PURÍSSIMA IND. E COM. DE ÁGUAS DESSALINIZADAS LTDA

16.034.506-5

AGUA PURISSIMA / CRISTALINE ADI SAIS

PUR

QUITÉRIA MARIA LEONILA DINIZ

16.160.747-0

AGUA NOVA FONTE

NFT

SAMANDA SILVA XAVIER

16.162.207-0

AGUA MINERAL CROATA

CRO

SÃO GERALDO ÁGUAS MINERAIS LTDA

16.900.597-6

SÃO GERALDO

GER

Acrescentado o item  a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00072/2016/GSER (DOe-SER de 03.05.16)

SPA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

16.270.867-0

SPA MINERAL

SPM

STER BOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

16.900.554-2

STER BOM

STR

Acrescentado o item  a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00278/2017/GSER (DOE de 01.11.17)

VALE DAS ÁGUAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS EIRELI – EPP

16.284.713-0

VALE DAS ÁGUAS

VLA

KEILA ALVES DE QUEIROZ

16.205.110-7

KLA

BRASIL KIRIN IND. DE BEBIDAS S/A

16.900.686-7

BRASIL KIRIN

BSK

BRASIL KIRIN IND. DE BEBIDAS S/A

16.900.750-2

BRASIL KIRIN

BSB

BRASIL KIRIN IND. DE BEBIDAS S/A

16.900.687-5

BRASIL KIRIN

BSL

Acrescentado o item  a seguir indicado à tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 122/14 (DOE de 29.05.14)

RIO DO PEIXE INDÚSTRIA  DE ÁGUA MINERAL LTDA-ME.

16.900.890-8

RPI

Acrescentado os itens  a seguir indicados à tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 214/14 (DOE de 18.09.14)

Franceo Luciano do Souto

16.165.316-2

FLS

CAF - Crystal Águas do Nordeste

16.900.903-3

CAF

Acrescentado os itens a seguir indicados `a tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 230/GSER (DOE de 15.10.14)

RASF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS EIRELI - EPP

16.900.922-0

ÁGUA MINERAL FONTE CLARA

RIC

NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA.

16.900.923-8

ÁGUA MINERAL CRISTALINA DO ÁPODI

NIC

Acrescentado o item a seguir indicado ao art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 287/14 (DOE de 19.12.14)

FONTE DA VIDA INDÚSTRIA DE ÀGUA DESSALINIZADA LTDA

16.227.756-3

ÁGUA FONTE DA VIDA

AFV

 



Art. 2º
 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita

 

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00271/2017/GSER

PUBLICADA NO DOe-SER  DE 26.10.17

ALTERADA PELA

 

PORTARIA Nº 00278/2017/GSER

PUBLICADA NO DOe-SER DE 01.11.17

ALTERADA PELA

 

PORTARIA Nº 00279/2017/GSER

PUBLICADA NO DOe-SER DE 01.11.17


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