PORTARIA Nº 108/GSER/2014
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 108/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 14.05.14
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 122/GSER
PUBLICADA NO DO DE 29.05.14
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 214/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 18.9.14
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 230/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 15.10.14
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 287/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 19.12.14
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 182/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 29.07.15
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00051/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 24.03.16
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00054/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 30.03.16
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00064/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe- SER DE 16.04.16
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00065/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe- SER DE 16.04.16
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00069/2016/GSER
PUBLICADA NO Doe -SER DE 30.04.16
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00072/2016/GSER
PUBLICADA NO DO-e DE 03.05.16
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00118/2016/GSER
PUBLICADA NO Doe -SER DE 06.07.16
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00233/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 6.9.17
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00251/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 23.9.17
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00271/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 26.10.17
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00278/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 01.11.17
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00279/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 01.11.17
Definir as 03 (três) letras identificadoras das marcas comerciais
das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba
que serão apostas no selo fiscal, conforme a tabela do art. 1º.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº8.186, de 16 de março de 2007, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
CONSIDERANDO a necessidade de definir as 03 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam definidas as 03 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme tabela abaixo:
CCICMS |
NOME FANTASIA |
LETRAS IDENTI FICA DORAS |
||||
ACQUALIGHT INDÚSTRIA DA ÁGUA LTDA |
16.159.150-7 |
ACQUALIGHT / ACQUALIFE |
ACQ |
|||
ACQUANA IND. E COM. DE ÁGUA DESSALINIZADA LTDA |
16.900.788-0 |
SANTA RITA |
AIP |
|||
AGROVIDA COM. DE ÁGUA E HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA |
16.125.631-7 |
AGROVIDA |
AGV |
|||
ÁGUA DA SERRA TAQUARITINGA LTDA |
16.900.781-2 |
AGUA MINERAL NATURAL TACQUARIA |
ASP |
|||
ALBA REGINA MENDONÇA PEREIRA |
16.153.081-8 |
AGUA PURIFICADA ADI |
ADI |
|||
ALBANEIDE PEREIRA BASTOS RAMALHO - ME |
16.215.983-8 |
AGUA CLARA |
CLA |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00251/2017/GSER (DOe-SER de 23.09.17) | ||||||
ALILEVE ÁGUA ENVASADA LTDA ME. | 16.901.913-6 | ALILEVE | ALI | |||
BETSY GIOVANA DE MORAIS MEIRA - ME |
16.900.783-9 |
AGUA PURIFICADA DO CEU |
BGR |
|||
BOM JESUS IND. E COM. DE ÁGUA MINERAL LTDA |
16.122.867-4 |
IGAPO MINERAL |
IGA |
|||
BRINGEL E CARVALHO IND. DE BEBIDAS LTDA - ME |
16.900.817-7 |
AGUA MINERAL CASTELO |
BRI |
|||
COMERCIAL FERAUJO LTDA ME |
16.900.789-8 |
PURIFIC |
PFC |
|||
DEISY FEITOSA LEAL FREIRE |
16.132.293-0 |
ÁGUA SANTA VITÓRIA ADICION DE SAIS |
SVI |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00051/2016/GSER (DOe-SER de 24.03.16) |
||||||
DISTRIBUIDORA VITÓRIA NORDESTE LTDA |
16.901.293-0 |
VITÓRIA NORDESTE |
DVN |
|||
EMPRESA DE MINERAÇÃO SUBLIME LTDA |
16.073.790-7 |
ÁGUA MINERAL SUBLIME |
SUB |
|||
FGV ÁGUA ME |
16.900.779-0 |
AGUA ADICIONADA DE SAIS POTYRA |
FGC |
|||
HIDROMINAS SANTA MARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EPP |
16.900.742-1 |
ÁGUA MINERAL SANTA MARIA |
SMA |
|||
INDAIA BRASIL ÁGUA MINERAIS LTDA |
16.002.784-5 |
INDAIA |
IND |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00064/2016/GSER (DOe-SER de 16.04.16) |
||||||
INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
|
16.901.332-4
|
INDAIÁ |
IBR |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00118/2016/GSER (DOe-SER de 06.07.16) |
||||||
INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE ÁGUAS BRILHANTES LTDA - ME
|
16.245.050-8 |
BRILHANTE |
BRI
|
|||
INDÚSTRIA E COM. DE ÁGUAS PURIFIC LTDA ME |
16.208.055-7 |
PURIFIC |
ICP |
|||
INDÚSTRIA HIDROMINERAL DO BRASIL LTDA |
16.132.266-2 |
SPA MINERAL |
SPA |
|||
INGA AGROPECUÁRIA E MINERAÇÃO LTDA |
16.092.073-6 |
AGUA MINERAL ITACOATIARA |
ITA |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00271/2017/GSER (DOe-SER de 26.10.17) |
||||||
ISOLDA ALVES GUALBERTO DE ANDRADE - ME |
16.291.429-6 |
VALE CRISTAL |
JIE |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00069/2016/GSER (DOe-SER de 30.04) |
||||||
JI INDÚSTRIA DE ÁGUAS ENVASADAS EIRELI ME
|
16.259.393-7
|
VALE CRISTAL |
JIE |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00065/2016/GSER (DOe-SER de 16.04.16) |
||||||
KAETES INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA |
16.901.331-6 |
VILLA E KAETES |
KAT |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00279/2017/GSER (DOe-SER de 01.11.17) |
||||||
LÚCIO ANTÔNIO RANGEL DE FIGUEIREDO EIRELI - ME |
16.289.324-8 |
ÁGUA PUREZA |
LAR |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00054/2016/GSER (DOe-SER de 30.03.16) |
||||||
MJB INDÚSTRIA DE BEBIDAS E PLÁSTICO LTDA ME |
16.901.283-2 |
DIAMANTE AZUL |
MJB
|
|||
M D MAIA & CIA LTDA - ME |
16.900.807-0 |
AGUA SUPER PURA DE NATAL |
MDR |
|||
M Z A FABRICAÇÃO DE ÁGUA MINERAL LTDA - ME |
16.900.786-3 |
CRISTAL PLUS |
MZP |
|||
MAWIR ÁGUAS IND. E COMÉRCIO LTDA - ME |
16.900.822-3 |
AGUA MINERAL CAMBARA |
MAW |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 182/15 (DOE de 29.07.15) |
||||||
MINERAÇÃO CUNHA COMÉRCIO LTDA. |
16.900.842-8 |
ÁGUA MINERAL CRISTALINA DE NATAL |
CRN |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00233/2017/GSER (DOE de 29.07.15) |
||||||
MINERAÇÃO PENIEL LTDA |
16.901.899-7 |
ÁGUA MINERAL SANVALLE |
SVL |
|||
MINERAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA |
16.900.778-2 |
AGUA MINERAL CRISTALINA DO OESTE |
COR |
|||
PLATINA MINERAL LTDA |
16.129.020-5 |
PLATINA MINERAL |
PLA |
|||
PRATA IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
16.152.816-3 |
PRATA ALIMENTOS / ÁGUA PRATA ADI SAIS |
PRA |
|||
PURÍSSIMA IND. E COM. DE ÁGUAS DESSALINIZADAS LTDA |
16.034.506-5 |
AGUA PURISSIMA / CRISTALINE ADI SAIS |
PUR |
|||
QUITÉRIA MARIA LEONILA DINIZ |
16.160.747-0 |
AGUA NOVA FONTE |
NFT |
|||
SAMANDA SILVA XAVIER |
16.162.207-0 |
AGUA MINERAL CROATA |
CRO |
|||
SÃO GERALDO ÁGUAS MINERAIS LTDA |
16.900.597-6 |
SÃO GERALDO |
GER |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00072/2016/GSER (DOe-SER de 03.05.16) |
||||||
SPA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
16.270.867-0 |
SPA MINERAL |
SPM
|
|||
STER BOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
16.900.554-2 |
STER BOM |
STR |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado na tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00278/2017/GSER (DOE de 01.11.17) |
||||||
VALE DAS ÁGUAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS EIRELI – EPP |
16.284.713-0 |
VALE DAS ÁGUAS |
VLA |
|||
KEILA ALVES DE QUEIROZ |
16.205.110-7 |
|
KLA |
|||
BRASIL KIRIN IND. DE BEBIDAS S/A |
16.900.686-7 |
BRASIL KIRIN |
BSK |
|||
BRASIL KIRIN IND. DE BEBIDAS S/A |
16.900.750-2 |
BRASIL KIRIN |
BSB |
|||
BRASIL KIRIN IND. DE BEBIDAS S/A |
16.900.687-5 |
BRASIL KIRIN |
BSL |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado à tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 122/14 (DOE de 29.05.14) |
||||||
RIO DO PEIXE INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA-ME. |
16.900.890-8 |
|
RPI |
|||
Acrescentado os itens a seguir indicados à tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 214/14 (DOE de 18.09.14) |
||||||
Franceo Luciano do Souto |
16.165.316-2 |
|
FLS |
|||
CAF - Crystal Águas do Nordeste |
16.900.903-3 |
|
CAF |
|||
Acrescentado os itens a seguir indicados `a tabela do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 230/GSER (DOE de 15.10.14) |
||||||
RASF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS EIRELI - EPP |
16.900.922-0 |
ÁGUA MINERAL FONTE CLARA |
RIC |
|||
NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA. |
16.900.923-8 |
ÁGUA MINERAL CRISTALINA DO ÁPODI |
NIC |
|||
Acrescentado o item a seguir indicado ao art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 287/14 (DOE de 19.12.14) |
||||||
FONTE DA VIDA INDÚSTRIA DE ÀGUA DESSALINIZADA LTDA |
16.227.756-3 |
ÁGUA FONTE DA VIDA |
AFV |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00271/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 26.10.17
ALTERADA PELA
|
PORTARIA Nº 00278/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 01.11.17
ALTERADA PELA
|
PORTARIA Nº 00279/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 01.11.17
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