PORTARIA Nº 052/GSER/2014
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 052/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 11.03.14
ALTERA A PORTARIA Nº 123/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 30.12.09
O “caput” do art. 2º da Portaria nº 123/GSER, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
Art. 1º O “caput” do art. 2º da Portaria nº 123/GSER, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Manifestada a opção no Portal do Simples Nacional, a solicitação para enquadramento poderá ser deferida ou indeferida pela Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Fiscais - GEAIF, em virtude de pendências para com a Fazenda Pública do Estado da Paraíba não regularizadas até o término do período da opção, conforme dispõem o art. 16, § 2º, da Lei Complementar nº123/2006, e o art. 6º da Resolução CGSN nº 94/2011.”.
Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao art. 4º da Portaria nº 123/GSER, de 28 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“§ 5º Caberá ao titular da repartição preparadora do domicílio do contribuinte, antes de remeter o pedido de reconsideração à Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Fiscais - GEAIF, analisar os documentos, as alegações do interessado e emitir parecer conclusivo quanto à regularização ou não da pendência, conforme disposto no inciso I do § 2º do art. 6º da Resolução CGSN nº94/2011, no prazo de opção.”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.