PORTARIA Nº 062/GSER/2014
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 062/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 20.03.14
O anexo I da Portaria n° 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º O anexo I da Portaria n° 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Usina de Açúcar |
Refino e moagem de açúcar |
Fabricação de Álcool |
Comércio varejista de combustível e lubrificante para veículos automotores |
Comércio atacadista em geral |
Art. 2º Revogar o inciso VI do art. 4° da Portaria n° 092/GSER, de 15 de setembro de 2011.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.