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PORTARIA Nº 129/GSER/2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 129/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 13.06.14

ALTERA A PORTARIA Nº 003/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 05.01.14

Os dispositivos da Portaria nº 003/GSER, de 3 de janeiro de 2014, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, e alterações,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 003/GSER, de 3 de janeiro de 2014, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o inciso I do “caput” do art. 1º:
“I - o contribuinte deve solicitar autorização para aquisição dos selos à Gerência Operacional da Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX;”;

II - o inciso VII do parágrafo único do art. 1º:
“VII - os estabelecimentos envasadores deverão solicitar autorização para aquisição também dos selos de contingência à GOSTEX, em quantidade suficiente para um mês;”;

III – os incisos I e II do “caput” do art. 2º:

“I - submeter o sistema referido no inciso I do parágrafo único do art. 1º à análise prévia da Secretaria de Estado da Receita;”;
“II - informar à mencionada GOSTEX relatórios das vendas de selos fiscais realizadas, com a identificação dos contribuintes adquirentes e respectivas quantidades.”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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