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PORTARIA Nº 166/GSER/2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 166/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 24.07.14

ALTERA O ANEXO DA PORTARIA Nº 082/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 06.04.13

Os itens abaixo discriminados, constantes do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,


 

R E S O L V E:
 

 

Art. 1º    Os itens abaixo discriminados, constantes do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Grupo de Pauta Classificação do Produto Unidade QUANT. Valor da Pauta
Nome Código NCM
CALÇADOS Bota de Segurança em Raspa com Solado PU  6402.99.90  PAR 01 12,00
PRODUTOS MINERAIS Tijolo 08 Furos – Operação Interna – Originário das Regiões da Zona da Mata e do Brejo 6901.00.00 MILHEIRO 01  200,00
 HORTIFRUTIGRANGEIROS  Castanha in Natura (da fruta) 0801.31.00 Kg 01 1,80


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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