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PORTARIA Nº 164/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00108/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.08.2021



Efeitos a partir de 1º de setembro de 2021

PORTARIA Nº 164/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 19.07.14 

ALTERA A PORTARIA Nº 113/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 11.05.12

Altera a Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012.

João Pessoa, 17 de julho de 2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
 

R E S O L V E :

 
Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações: 

I – o inciso I do § 2º do art. 2º: 

“I – Processo Administrativo Tributário, com as seguintes peças: 

a)     Auto de Infração e, caso tenham sido lavrados, Termo Complementar de Infração e Termo de Sujeição Passiva;

b)     decisões das instâncias administrativas, se existirem;

c)     intimações e ciências dos documentos previstos nas alíneas “a” e “b” deste inciso;

d)   Certidão de Dívida Ativa - CDA;”;

II – o § 5º do art. 2º: 

“§ 5º A representação fiscal para fins penais será remetida ao Ministério Público Estadual até 30 (trinta) dias após a inscrição em Dívida Ativa.”.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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