PORTARIA Nº 164/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADAPELA PORTARIA Nº 00108/2021/SEFAZPUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.08.2021 Efeitos a partir de 1º de setembro de 2021 |
PORTARIA Nº 164/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 19.07.14
ALTERA A PORTARIA Nº 113/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 11.05.12
Altera a Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012.
João Pessoa, 17 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E :
Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso I do § 2º do art. 2º:
“I – Processo Administrativo Tributário, com as seguintes peças:
a) Auto de Infração e, caso tenham sido lavrados, Termo Complementar de Infração e Termo de Sujeição Passiva;
b) decisões das instâncias administrativas, se existirem;
c) intimações e ciências dos documentos previstos nas alíneas “a” e “b” deste inciso;
d) Certidão de Dívida Ativa - CDA;”;
II – o § 5º do art. 2º:
“§ 5º A representação fiscal para fins penais será remetida ao Ministério Público Estadual até 30 (trinta) dias após a inscrição em Dívida Ativa.”.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
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