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DECRETO Nº 38.281 DE 09 DE MAIO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.281 DE 09 DE MAIO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 10.05.18 

Revogado o Decreto nº 38.281/18 pelo art. 2º do Decreto nº 38.283/18 - DOE de 10.05.18. Republicado por incorreção no DOE de 11.05.18.

OBS: efeitos a partir de 1º de julho de 2018. 

Altera o Decreto nº 33.809, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 21/18,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso I do § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.809, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “I - às operações interestaduais com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe (Protocolo ICMS 21/18);”.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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