DECRETO Nº 38.319 DE 22 DE MAIO DE 2018.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 38.319 DE 22 DE MAIO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 23.05.18
Altera o Decreto nº 38.058, de 26 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 31/18,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados do Decreto nº 38.058, de 26 de janeiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - inciso I do § 1º do art. 1º:
“I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas (Convênio ICMS 31/18);”;
II - § 2º do art. 1º:
“§ 2º O arquivo previsto no inciso I do § 1º deste artigo poderá ser dispensado, a critério da Secretaria de Estado da Receita, quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas realizadas (Convênio ICMS 31/18).”;
III - art. 3º:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018 (Convênio ICMS 31/18).”;
IV - os seguintes itens do Anexo Único:
a) 3.3:
“3.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ (Convênio ICMS 31/18):
Nº |
CONTEÚDO |
TAM. |
DE |
ATÉ |
TIPO |
1 |
DATA DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO |
8 |
1 |
8 |
N |
2 |
CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO |
14 |
9 |
22 |
N |
3 |
NOME/RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO |
35 |
23 |
57 |
X |
4 |
Nº DO TERMINAL TELEFÔNICO |
11 |
58 |
68 |
N |
5 |
VALOR TOTAL DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO |
8 |
69 |
76 |
N |
6 |
CNPJ DO PONTO DE VENDA |
14 |
77 |
90 |
N |
7 |
NOME/RAZÃO SOCIAL DO PONTO DE VENDA |
35 |
91 |
125 |
X |
8 |
CNPJ DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL |
14 |
126 |
139 |
N |
9 |
NOME /RAZÃO SOCIAL DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL |
35 |
140 |
174 |
X |
10 |
CÓDIGO DO ITEM DE ATIVAÇÃO |
10 |
175 |
184 |
X |
11 |
DESCRIÇÃO DO ITEM DE ATIVAÇÃO |
30 |
185 |
214 |
X |
12 |
DEDUÇÃO POR ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO |
8 |
215 |
222 |
N |
13 |
DEDUÇÃO POR TAXA DE ANTECIPAÇÃO |
8 |
223 |
230 |
N |
14 |
DEDUÇÃO MULTA POR ATRASO |
8 |
231 |
238 |
N |
TOTAL |
238 |
|
|
|
.”;
b) 3.4.1:
“3.4.1 Campo 01 - Informar a data do carregamento do crédito, no formato DDMMAAAA (Convênio ICMS 31/18);”;
c) 3.4.5:
“3.4.5 Campo 05 - Informar o valor total da recarga com 2 decimais (Convênio ICMS 31/18);”;
d) 3.4.6:
“3.4.6 Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com zeros (Convênio ICMS 31/18);”;
e) 3.4.7:
“3.4.7 Campo 07 - Informar o nome/razão do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com brancos (Convênio ICMS 31/18);”;
f) 3.4.8:
“3.4.8 Campo 08 - Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com zeros (Convênio ICMS 31/18);”;
g) 3.4.9:
“3.4.9 Campo 09 - Informar o nome/razão social do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos, informado no campo 08. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com brancos (Convênio ICMS 31/18);”;
h) 3.4.12:
“3.4.12 Campo 12 - Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este campo deve ser preenchido nos casos em que a prestadora tenha antecipado crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros (Convênio ICMS 31/18);”;
i) 3.4.13:
“3.4.13 Campo 13 - Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja. Este campo deve ser preenchido caso a prestadora do serviço de telecomunicação cobre uma taxa de serviço pela antecipação de crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros (Convênio ICMS 31/18);”;
j) 3.4.14:
“3.4.14 Campo 14 - Informar o valor total da multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este valor refere-se à multa cobrada pela prestadora de serviço de telecomunicação nos casos em que o usuário do serviço solicitou uma antecipação de crédito e não realizou nova recarga até a data estabelecida pela prestadora. Nos demais casos, preencher com zeros (Convênio ICMS 31/18).”;
k) 4.1.1:
“4.1.1 O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Secretaria de Estado da Receita, por modelo e série de documento fiscal, e conterá as informações das faturas emitidas no período (Convênio ICMS 31/18).”;
l) 4.4.1:
“4.4.1 Campo 01 - Informar o CPF ou CNPJ do destinatário da nota fiscal informada nos campos 14 a 18 (Convênio ICMS 31/18);”;
m) 4.4.10:
“4.4.10 Campo 10 - No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar “1” para receita/desconto próprio, e “2” para receita/desconto de terceiros. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar “1” em relação aos itens cujo documento fiscal e fatura foram emitidos pelo mesmo CNPJ, e informar “2” quando o CNPJ emitente da fatura for diferente do emitente do documento fiscal (Convênio ICMS 31/18).
Exemplo de como preencher os campos 6, 8, 10 e 11 das duas situações descritas no campo 10. Note-se que os demais campos também deverão ser preenchidos normalmente.
Exemplo 1: Um serviço de telefonia e uma doação. Fatura e documento fiscal emitidos dentro da mesma unidade federada pelo CNPJ 11.111.111/1111-11
Itens:
a) plano de telefonia (prestado pelo CNPJ 11.111.111/1111-11);
b) doação criança esperança (CNPJ 22.222.222/2222-22);
Registro 1:
Campo 6: 001
Campo 8: plano de telefonia
Campo 10: 1
Campo 11: 0000000000000
Registro 2:
Campo 6: 002
Campo 8: doação criança esperança
Campo 10: 2
Campo 11: 2222222222222
Exemplo 2: Fatura com 3 serviços, da prestadora X cujo faturamento é centralizado em outra unidade federada. A Matriz da Prestadora X de GO tem CNPJ 11.111.111/1111-11, e a Filial de SC tem CNPJ 22.222.222/2222-22. A fatura é emitida pela Matriz em GO.
Itens:
a) plano de telefonia A (prestado pela Matriz GO, CNPJ 11.111.111/1111-11);
b) plano de telefonia B (prestado pela Filial SC, CNPJ 22.222.222/2222-22);
c) doação criança esperança (CNPJ 33.333.333/3333-33);
- O arquivo entregue a GO:
Registro 1:
Campo 6: 001
Campo 8: plano de telefonia A
Campo 10:1
Campo 11: 0000000000000
Registro 2:
Campo 6: 002
Campo 8: plano de telefonia B
Campo 10: 2
Campo 11: 2222222222222
Registro 3:
Campo 6: 003
Campo 8: doação criança esperança
Campo 10: 2
Campo 11: 33333333333333
- O arquivo entregue a SC:
Registro 1:
Campo 6: 001
Campo 8: plano de telefonia A
Campo 10:2
Campo 11: 1111111111111
Registro 2:
Campo 6: 002
Campo 8: plano de telefonia B
Campo 10:1
Campo 11: 0000000000000
Registro 3:
Campo 6: 003
Campo 8: doação criança esperança
Campo 10: 2
Campo 11: 33333333333333;”;
n) 4.4.11:
“4.4.11 Campo 11 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”. Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro deste Estado, informar o CNPJ do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar o CNPJ do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10 (Convênio ICMS 31/18);”;
o) 4.4.12:
“4.4.12 Campo 12 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”. Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro deste Estado, informar a razão social do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar a razão social do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10 (Convênio ICMS 31/18);”.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com o disposto no Decreto nº 38.058, de 26 de janeiro de 2018 a partir de 1º de fevereiro de 2017 até o início de vigência deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de maio de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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