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DECRETO Nº 38.093 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.093 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 01.03.18

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

 

 

D E C R E T A:

 

 

 

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:

 

I - § 8º ao art. 14:

 

“§ 8º Nas operações com mercadorias ou bens de que trata o inciso XV do “caput” do art. 3º, quando as saídas subsequentes forem objeto de benefício fiscal de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS, o imposto será calculado considerando estes benefícios.”;

 

II - § 7º ao art. 30:

 

“§ 7º Nas operações de que trata o inciso VI do “caput”deste artigo, oriundas de outra unidade da Federação, será observado o disposto no § 8º do art.14 deste Regulamento.”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de fevereiro de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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