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DECRETO Nº 38.892 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.892 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 18.12.18.

Altera   o  Regulamento  do  ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica revogado o inciso XXXI do art. 5º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 de 19 de junho de 1997.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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