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DECRETO Nº 38.880 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.880 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 08.12.18

Altera o Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 72/18,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O § 5º do art. 2º do Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º Nas operações destinadas aos Estados do Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 72/18).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

 RICARDO VIEIRA COUTINHO

GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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