Skip to content

DECRETO Nº 38.778 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.778 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 01.11.18

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 59/18,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Oart. 5º doRegulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junhode 1997, passa a vigorar acrescido dos dispositivos abaixo enumerados, com as respectivas redações:
 

I - inciso XCI: 

“XCI - as operações de saídas internas de gado bovino de estabelecimento produtor, quando destinado a abatedouro, observado o § 48 deste artigo (Convênio ICMS 59/18).”;
 

II - § 48: 

“§ 48. A isenção prevista no inciso XCI deste artigo (Convênio ICMS 59/18): 

I - obriga os estabelecimentos envolvidos a serem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado; 

II - não se estende à prestação de serviço de transporte, relacionada com as operações envolvendo as mercadorias.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de outubro de 2018; 130º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo