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DECRETO Nº 38.179, DE 26 DE MARÇO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.179, DE 26 DE MARÇO DE 2018
PUBLICADO NO DOE DE 27.03.18
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 25.08.18 

ALTERADO PELOS DECRETOS NºS:
- 38.582/18, DE 27.08.18 - DOE DE 28.08.18
- 38.922/18, DE 21.12.18 – DOE DE 22.12.18

Publica relação dos atos normativos relativos às isenções, incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos por legislação estadual até o dia 8 de agosto de 2017.

O GOVERNADOR do ESTADO da PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I da cláusula segunda e na cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os atos normativos referentes às isenções, incentivos financeiros e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, instituídos pelas leis, decretos e legislação complementar estadual, vigentes no dia 8 de agosto de 2017, conforme disposição da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, são os relacionados no Anexo deste Decreto.. 

Parágrafo único. O disposto neste artigo compreende as isenções e as espécies de incentivos financeiros e debenefícios fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos para fruição total ou parcial, relacionados no § 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS  190/17, de 15 de dezembro de 2017. 
 

Art. 2º O contribuinte que houver fruído benefício fiscal instituído por leis, decretos e legislação complementar estadual, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, que porventura não esteja relacionado no Anexo Único deste Decreto, deve encaminhar à Secretaria de Estado da Receita relação contendo informações a respeito do ato normativo, na forma e prazos definidos em ato do Secretário de Estado da Receita


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2018; 130º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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