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DECRETO Nº 38.338 DE 29 DE MAIO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.338 DE 29 DE MAIO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 30.05.18

Altera o Decreto nº 38.009, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações com veículos automotores novos relacionados no Anexo XXIV do Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:



Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 38.009, de 26 de dezembro 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4ºA lista de preço final a consumidor sugerido pela montadora seguirá o formato do Anexo Único deste Decreto e será remetida à Secretaria de Estado da Receita, nos termos do inciso IV do “caput” do art. 22 do Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017, devendo ser enviada à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, mediante e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 15 (quinze) de cada mês.
 
Parágrafo único. Na falta da entrega da lista de que trata o “caput”, ou no caso do não atendimento ao formato estabelecido no Anexo Único deste Decreto, o cálculo do imposto referente à substituição tributária será efetuado na forma do inciso III do art. 11 do Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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