DECRETO Nº 38.283 DE 09 DE MAIO DE 2018.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 38.283 DE 09 DE MAIO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 10.05.18
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 11.05.18
Altera o Decreto nº 33.809, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 21/18,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.809, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - às operações interestaduais com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe (Protocolo ICMS 21/18);”.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 38.281, de 09 de maio de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.