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DECRETO Nº 38.254 DE 25 DE ABRIL DE 2018

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.254 DE 25 DE ABRIL DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 26.04.18

Altera o Decreto nº 26.146, de 23 de agosto de 2005, que dispõe sobre os procedimentos relativos à prestação pré-paga de serviços de telefonia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 30/18,

D E C R E T A:


Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 26.146, de 23 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Para os fins do disposto no inciso II do “caput” deste artigo, no momento da disponibilização dos créditos deverá ser enviado ao usuário o link de acesso à nota fiscal, que deverá ser emitida pelo valor total carregado (Convênio ICMS 30/18).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de abril de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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