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DECRETO Nº 38.163 DE 22 DE MARÇO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.163 DE 22 DE MARÇO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 23.03.18

Altera o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a cláusula segunda do Convênio ICMS 05/03, 
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000 (Convênio ICMS 05/03).  
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de março de 2018; 130º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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