DECRETO Nº 38.126 DE 14 DE MARÇO DE 2018.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 38.126 DE 14 DE MARÇO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 15.03.18
Altera o Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 11/18,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, com as respectivas redações:
I - § 5º ao art. 4º:
“§ 5º Quando a autorização for assinada digitalmente, as vias referidas no “caput” do art. 4º deste Decreto poderão ser substituídas por cópias, desde que seja possível verificar a autenticidade da assinatura da autoridade que a expediu (Convênio ICMS 11/18).”;
II - art. 4º-A:
“Art. 4º-A. A autenticação de cópia de documentos previstos neste Decreto poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado, quando da protocolização do requerimento.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao:
I - inciso I do art. 1º, a partir de 1º de maio de 2018 (Convênio ICMS 11/18);
II - inciso II do art. 1º, a partir desta publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de março de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.