Skip to content

DECRETO Nº 38.114 DE 08 DE MARÇO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.114 DE 08 DE MARÇO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 09.03.18

Altera o Decreto nº 31.382, de 23 de junho de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 46/17,  


D E C R E T A:


Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 1º do Decreto nº 31.382, de 23 de junho de 2010, com a redação abaixo, ficando renumerado para § 1º o seu atual parágrafo único:

“§ 2º Fica estendido, nas operações internas, o alcance do disposto no “caput” deste artigo até as operações com o consumidor final, sem alteração da carga tributária estabelecida neste Decreto (Protocolo ICMS 46/17).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de março de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo