PORTARIA Nº 00209/2018/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00209/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 24.11.18
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SER DE 29.11.1
Proporcionar melhor atendimento aos contribuintes, em virtude da edição da Medida Provisória n° 273, de 22 de novembro de 2018, que instituiu o Programa de Parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS – REFIS-ICMS
João Pessoa, 23 de novembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
Considerando a necessidade de proporcionar melhor atendimento aos contribuintes, em virtude da edição da Medida Provisória n° 273, de 22 de novembro de 2018, que instituiu o Programa de Parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS – REFIS-ICMS,
R E S O L V E :
Art. 1º Designar os Servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, em caráter especial, sob a coordenação do titular da Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Fiscais, Ramiro Rodrigues Estrela, matrícula n° 147.740-4, para exercerem suas atribuições no Programa de Parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS – REFIS-ICMS, no período de 27 de novembro de 2018 a 17 de dezembro de 2018, no Palácio dos Despachos, localizado no Centro Administrativo Estadual – Jaguaribe – João Pessoa/PB.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.