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PORTARIA Nº 00209/2018/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00209/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 24.11.18
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SER DE 29.11.1

Proporcionar melhor atendimento aos contribuintes, em virtude da edição da Medida Provisória n° 273, de 22 de novembro de 2018, que instituiu o Programa de Parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS – REFIS-ICMS

João Pessoa, 23 de novembro de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

 

Considerando a necessidade de proporcionar melhor atendimento aos contribuintes, em virtude da edição da Medida Provisória n° 273, de 22 de novembro de 2018, que instituiu o Programa de Parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS – REFIS-ICMS,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Designar os Servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, em caráter especial, sob a coordenação do titular da Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Fiscais, Ramiro Rodrigues Estrela, matrícula n° 147.740-4, para exercerem suas atribuições no Programa de Parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS – REFIS-ICMS, no período de 27 de novembro de 2018 a 17 de dezembro de 2018, no Palácio dos Despachos, localizado no Centro Administrativo Estadual – Jaguaribe – João Pessoa/PB.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 



 MARCONI MARQUES FRAZÃO
 Secretário de Estado da Receita

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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