Skip to content

PORTARIA Nº 00129/2018/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00237/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 1.8.19

PORTARIA Nº 00129/2018/GSER

PUBLICADA NO DOe-SER em 13.07.18


REVOGA AS PORTARIAS
PORTARIA Nº 104/GSER - PUBLICADA NO DOE DE 10.05.13
PORTARIA Nº 155/GSER -PUBLICADA NO DOE DE 09.07.14
PORTARIA Nº 250/2015/GSER- PUBLICADA NO DOE DE 17.10.15
PORTARIA Nº 147/2017/GSER- PUBLICADA NO DOe-SER DE 7.6.17

Instituí o Conselho de Disciplina, no âmbito da Corregedoria Fiscal da Secretaria de Estado da Receita.

João Pessoa, 12 de julho de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

Considerando que a atuação ética, compromisso institucional e observância à moralidade administrativa são deveres de todo servidor público;

Considerando o reduzido número de servidores que compõe atualmente o corpo técnico da Corregedoria Fiscal da Secretaria de Estado da Receita;

Considerando a necessidade de apuração rápida dos fatos que possam vir a configurar descumprimento de deveres ou ação proibida, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba,
 

R E S O L V E:

 
Art. 1º Fica instituído o Conselho de Disciplina, no âmbito da Corregedoria Fiscal da Secretaria de Estado da Receita, que será composto por 10 (dez) servidores fiscais tributários e fazendários, lotados nesta Pasta, cabendo a presidência ao Coordenador da Corregedoria Fiscal.
 
Parágrafo único. A renovação dos membros do Conselho de Disciplina far-se-á anualmente, devendo ser conclusas as atividades que, na oportunidade, estiverem sendo desenvolvidas por designação do Coordenador da Corregedoria Fiscal ou do Secretário de Estado da Receita.
 

Art. 2º Caberá aos membros do Conselho de Disciplina integrar e colaborar com as Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, mediante sistema de rodízio, conforme designação do Coordenador da Corregedoria Fiscal ou do Secretário de Estado da Receita, sem prejuízo de outra convocação prevista na legislação.


Art. 3º A exceção do Coordenador da Corregedoria Fiscal, os membros que compõem o Conselho de Disciplina deverão permanecer no exercício de suas atividades, nos respectivos locais de origem.

Parágrafo único. Nos dias que for convocado, o servidor que integrar a Comissão de Disciplina dedicará tempo integral aos trabalhos determinados pelo Coordenador da Corregedoria Fiscal, ficando dispensado do ponto.
 

Art. 4º Para fins de concessão da Bolsa de Desempenho Fiscal, aos servidores fiscais tributários, quando convocados para participarem de atividades próprias do Conselho de Disciplina, ser-lhes-á atribuído o valor de referência de suas metas individuais de desempenho atinente àquele mês, em conformidade com o disposto no inciso II do § 3º do art. 3º da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017.
 

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 104/GSER, de 09 de maio de 2013; 155/GSER, de 8 de junho de 2014; 250/2015/GSER, de 16 de junho de 2015, e 147/2017/GSER, de 6 de junho de 2017.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita

 

 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 129/2018/GSER, DE 12/07/2018

 

MATRÍCULA

NOME

1

158.538-0

Tarciso Magalhães Monteiro de Almeida

2

158.551-7

Eduardo Pereira de Oliveira

3

157.678-0

Andrew Souza de Lima

4

146.899-5

João Fernandes de Araújo

5

145.931-7

Jairo Pereira Cavalcanti

6

096.805-6

Wezzer Antônio Tavares da Silveira

7

096.837-4

Sildemar da Silva Thó

8

098.813-8

Zélice Pereira de Morais Júnior

9

127.097-4

José Leandro Almeida Silva

10

087.332-2

Morávia Cristina Santos Sousa



 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo