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PORTARIA Nº 00070/2018/GSER (Altera Regulamento da SER)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00070/2018/GSER
PUBLICADO NO DOe-SER DE 10.04.18

ALTERA A PORTARIA Nº 00061/2017/GSER
PUBLICADO NO DOe-SER de 07.03.17

Altera o Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER - Portaria 00061/2017/GSER

João Pessoa, 9 de abril de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, Decreto nº 37.266, de 03 de março de 2017, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Os arts. 73 e 76 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o art. 73: 

“Art. 73. São atribuições do Coordenador da Assessoria Técnica Tributária - ATT:

I - assessorar o Secretário de Estado da Receita na formulação de políticas tributárias;

II - adequar a legislação tributária estadual com as normas editadas pela União e em consonância com as unidades federadas;

III - manter articulação permanente com as administrações fazendárias de outras unidades da Federação para intercâmbio de legislação e informações, em especial o ICMS;

IV - despachar diretamente com o Secretário de Estado da Receita e mantê-lo informado a respeito das atividades desenvolvidas pela ATT;

V - dirigir, controlar e coordenar os trabalhos em execução na ATT;

VI - convocar e presidir reuniões com os integrantes da ATT;

VII - apresentar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela ATT;

VIII - atestar a frequência mensal dos servidores da ATT;

IX - monitorar a frequência, a assiduidade e pontualidade dos servidores da ATT;

X - solicitar e controlar os perfis de acesso ao Sistema Corporativo dos servidores da ATT;

XI - informar o alcance das metas individuais e a indenização de transporte, quando auferida, dos auditores fiscais em exercício na ATT;

XII - realizar as avaliações de desempenho dos auditores fiscais em exercício na ATT;

XIII - executar outras atividades correlatas com o cargo.”;

II - o art. 76:

“Art. 76. São atribuições do Assessor Técnico Tributário Representante COTEPE/ICMS da ATT:

I - assessorar o Secretário de Estado da Receita no âmbito do CONFAZ e do Comitê de Secretário de Fazenda - COMSEFAZ;

II - manter articulação permanente no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE com as administrações fazendárias de outras unidades da Federação para intercâmbio de legislação e informações, em especial o ICMS;

III - despachar diretamente com o Secretário de Estado da Receita e mantê-lo informado a respeito das atividades desenvolvidas pela Representação COTEPE/ICMS - PB;
 
IV - apresentar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Representação COTEPE/ICMS - PB;

V - convocar e presidir reuniões com os participantes de Grupos de Trabalho ligados à COTEPE;

VI - definir o posicionamento técnico do Estado perante a COTEPE;

 VII - elaborar minutas de Convênios ICMS, de Protocolos ICMS e de Ajustes SINIEF;

VIII - analisar os Convênios ICMS, os Protocolos ICMS e os Ajustes SINIEF emanados da COTEPE e do CONFAZ;

IX - sugerir à implementação de Convênios ICMS, de Protocolos ICMS e de Ajustes SINIEF na legislação do Estado;

X - participar de Grupos de Trabalhos - GT, no âmbito da COTEPE;

XI - participar das reuniões da COTEPE;

XII - analisar e deliberar sobre a participação de servidores do Estado da Paraíba em GT ligado à COTEPE;

XIII - elaborar memorandos relativos à COTEPE;

XIV - analisar os Relatórios dos diversos GT ligados à COTEPE;

XV - analisar os Relatórios de Viagens dos participantes do Estado da Paraíba nos diversos GT ligados à COTEPE;

XVI - analisar as Atas das Reuniões da COTEPE;

XVII - analisar os Atos COTEPE emanados da COTEPE;

XVIII - analisar e encaminhar à Secretaria Executiva do CONFAZ, alterações de Atos COTEPE/PMPF e Atos COTEPE/MVA;

XIX - propor estratégias de atuação do Secretario de Estado de Receita no âmbito do CONFAZ;

 XX - analisar os assuntos constantes nas pautas das reuniões do CONFAZ e do COMSEFAZ, para a participação do Secretário de Estado da Receita;

XXI - analisar as Atas das Reuniões do CONFAZ;

XXII - analisar os demais documentos emanados da Secretaria Executiva do CONFAZ;

XXIII - analisar processos relativos a Convênios, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF;
 
XXIV - substituir o Coordenador da ATT em suas ausências ou impedimentos;

XXV - executar outras atividades correlatas com o cargo.”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita

 

  

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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