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PORTARIA Nº 00057/2018/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00057/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 16.03.18

ALTERA A PORTARIA Nº 00017/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 25.01.18


Altera a Portaria nº 00017/2018/GSER, de 24 de janeiro de 2018

 João Pessoa, 15 de março de 2018.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017 e
 

Considerando o Ajuste SINIEF 19/16, instituidor da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
 

Considerando o disposto no art. 171, § 5º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Dar nova redação ao “caput” do art. 3º da Portaria nº 00017/2018/GSER, de 24 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 3º Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, estão obrigados à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.”.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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