DECRETO Nº 38.012 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 38.012 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 27.12.17
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O ANEXO 05 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO |
SUMÁRIO DOS PRODUTOS DE ACORDO
COM SUA CLASSIFICAÇÃO NA TABELA DO CÓDIGO ESPECIFICADOR
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST
1) CEST 01. Autopeças 2) CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope 3) CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas 4) CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo 5) CEST 05. Cimentos 6) CEST 06. Combustíveis e lubrificantes 7) CEST 07. Energia Elétrica 8) CEST 09. Lâmpadas, reatores e “starter” 9) CEST 10. Materiais de construção e congêneres 10) CEST 12. Materiais elétricos 11) CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário 12) CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha 13) CEST 17. Produtos alimentícios 14) CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos 15) CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos 16) CEST 22. Rações para animais domésticos 17) CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas 18) CEST 24. Tintas e vernizes 19) CEST 25. Veículos automotores 20) CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados 21) CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta |
AUTOPEÇAS |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
1.0 |
01.001.00 |
3815.12.10 |
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35% |
18% |
||||
3815.12.90 |
||||||||||
2.0 |
01.002.00 |
3917 |
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
3.0 |
01.003.00 |
3918.10.00 |
Protetores de caçamba |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
4.0 |
01.004.00 |
3923.30.00 |
Reservatórios de óleo |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
5.0 |
01.005.00 |
3926.30.00 |
Frisos, decalques, molduras e acabamentos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
6.0 |
01.006.00 |
4010.3 |
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
5910.00.00 |
||||||||||
7.0 |
01.007.00 |
4016.93.00 |
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
4823.90.9 |
||||||||||
8.0 |
01.008.00 |
4016.10.10 |
Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
9.0 |
01.009.00 |
4016.99.90 |
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
5705.00.00 |
||||||||||
10.0 |
01.010.00 |
5903.90.00 |
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
11.0 |
01.011.00 |
5909.00.00 |
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
12.0 |
01.012.00 |
6306.1 |
Encerados e toldos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
13.0 |
01.013.00 |
6506.10.00 |
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
14.0 |
01.014.00 |
6813 |
Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
15.0 |
01.015.00 |
7007.11.00 |
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
7007.21.00 |
||||||||||
16.0 |
01.016.00 |
7009.10.00 |
Espelhos retrovisores |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
17.0 |
01.017.00 |
7014.00.00 |
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
18.0 |
01.018.00 |
7311.00.00 |
Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
19.0 |
01.019.00 |
7311.00.00 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
20.0 |
01.020.00 |
7320 |
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
21.0 |
01.021.00 |
7325 |
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
22.0 |
01.022.00 |
7806.00 |
Peso de chumbo para balanceamento de roda |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
23.0 |
01.023.00 |
8007.00.90 |
Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
24.0 |
01.024.00 |
8301.20 |
Fechaduras e partes de fechaduras |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
8301.60 |
||||||||||
25.0 |
01.025.00 |
8301.70 |
Chaves apresentadas isoladamente |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
26.0 |
01.026.00 |
8302.10.00 |
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
8302.30.00 |
||||||||||
27.0 |
01.027.00 |
8310.00 |
Triângulo de segurança |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
28.0 |
01.028.00 |
8407.3 |
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
29.0 |
01.029.00 |
8408.20 |
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
30.0 |
01.030.00 |
8409.9 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
31.0 |
01.031.00 |
8412.2 |
Motores hidráulicos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
32.0 |
01.032.00 |
8413.30 |
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
33.0 |
01.033.00 |
8414.10.00 |
Bombas de vácuo |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
34.0 |
01.034.00 |
8414.80.1 |
Compressores e turbocompressores de ar |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
8414.80.2 |
||||||||||
35.0 |
01.035.00 |
8413.91.90 |
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
8414.90.10 |
||||||||||
8414.90.3 |
||||||||||
8414.90.39 |
||||||||||
36.0 |
01.036.00 |
8415.20 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
37.0 |
01.037.00 |
8421.23.00 |
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
38.0 |
01.038.00 |
8421.29.90 |
Filtros a vácuo |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
39.0 |
01.039.00 |
8421.9 |
Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
40.0 |
01.040.00 |
8424.10.00 |
Extintores, mesmo carregados |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
41.0 |
01.041.00 |
8421.31.00 |
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
42.0 |
01.042.00 |
8421.39.20 |
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
43.0 |
01.043.00 |
8425.42.00 |
Macacos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
44.0 |
01.044.00 |
8431.10.10 |
Partes para macacos do CEST 01.043.00 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
45.0 |
01.045.00 |
8431.49.2 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
45.1 |
01.045.01 |
8433.90.90 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
46.0 |
01.046.00 |
8481.10.00 |
Válvulas redutoras de pressão |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
47.0 |
01.047.00 |
8481.2 |
Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
48.0 |
01.048.00 |
8481.80.92 |
Válvulas solenoides |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
49.0 |
01.049.00 |
8482 |
Rolamentos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
50.0 |
01.050.00 |
8483 |
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames"e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
51.0 |
01.051.00 |
8484 |
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
52.0 |
01.052.00 |
8505.20 |
Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
53.0 |
01.053.00 |
8507.10 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
53.1 |
01.053.01 |
8507.10.10 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
54.0 |
01.054.00 |
8511 |
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
55.0 |
01.055.00 |
8512.20 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
8512.40 |
||||||||||
8512.90.00 |
||||||||||
56.0 |
01.056.00 |
8517.12.13 |
Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis. |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
57.0 |
01.057.00 |
8518 |
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
58.0 |
01.058.00 |
8518.50.00 |
Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
59.0 |
01.059.00 |
8519.81 |
Aparelhos de reprodução de som |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
60.0 |
01.060.00 |
8525.50.1 |
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
8525.60.10 |
||||||||||
61.0 |
01.061.00 |
8527.21.00 |
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7% = 54,88% Op.Interestadual c/ 12% = 46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7% = 94,82% Op.Interestadual c/ 12% = 84,35 |
18% |
||||
62.0 |
01.062.00 |
8527.29.00 |
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7% = 54,88% Op.Interestadual c/ 12% = 46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7% = 94,82% Op.Interestadual c/ 12% = 84,35 |
18% |
||||
62.1 |
01.062.01 |
8521.90.90 |
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
63.0 |
01.063.00 |
8529.10.90 |
Antenas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
64.0 |
01.064.00 |
8534.00 |
Circuitos impressos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
65.0 |
01.065.00 |
8535.30 |
Interruptores e seccionadores e comutadores |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
8536.50 |
||||||||||
66.0 |
01.066.00 |
8536.10.00 |
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
67.0 |
01.067.00 |
8536.20.00 |
Disjuntores |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
68.0 |
01.068.00 |
8536.4 |
Relés |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
69.0 |
01.069.00 |
8538 |
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
70.0 |
01.070.00 |
8539.10 |
Faróis e projetores, em unidades seladas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
71.0 |
01.071.00 |
8539.2 |
Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
72.0 |
01.072.00 |
8544.20.00 |
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
73.0 |
01.073.00 |
8544.30.00 |
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
74.0 |
01.074.00 |
8707 |
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
75.0 |
01.075.00 |
8708 |
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
76.0 |
01.076.00 |
8714.1 |
Partes e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
77.0 |
01.077.00 |
8716.90.90 |
Engates para reboques e semi-reboques |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
78.0 |
01.078.00 |
9026.10 |
Medidores de nível; Medidores de vazão |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
79.0 |
01.079.00 |
9026.20 |
Aparelhos para medida ou controle da pressão |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
80.0 |
01.080.00 |
9029 |
Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
81.0 |
01.081.00 |
9030.33.21 |
Amperímetros |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
82.0 |
01.082.00 |
9031.80.40 |
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
83.0 |
01.083.00 |
9032.89.2 |
Controladores eletrônicos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
84.0 |
01.084.00 |
9104.00.00 |
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
85.0 |
01.085.00 |
9401.20.00 |
Assentos e partes de assentos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
9401.90.90 |
||||||||||
86.0 |
01.086.00 |
9613.80.00 |
Acendedores |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
87.0 |
01.087.00 |
4009 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
88.0 |
01.088.00 |
4504.90.00 6812.99.10 |
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
89.0 |
01.089.00 |
4823.40.00 |
Papel-diagrama para tacógrafo, em disco |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
90.0 |
01.090.00 |
3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99 |
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
91.0 |
01.091.00 |
8412.31.10 |
Cilindros pneumáticos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
92.0 |
01.092.00 |
8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00 |
Bomba elétrica de lavador de para-brisa |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
93.0 |
01.093.00 |
8413.60.19 8413.70.10 |
Bomba de assistência de direção hidráulica |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
94.0 |
01.094.00 |
8414.59.10 8414.59.90 |
Motoventiladores |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
95.0 |
01.095.00 |
8421.39.90 |
Filtros de pólen do ar-condicionado |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
96.0 |
01.096.00 |
8501.10.19 |
"Máquina" de vidro elétrico de porta |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
97.0 |
01.097.00 |
8501.31.10 |
Motor de limpador de para-brisa |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
98.0 |
01.098.00 |
8504.50.00 |
Bobinas de reatância e de autoindução |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
99.0 |
01.099.00 |
8507.20 |
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
8507.30 |
||||||||||
100.0 |
01.100.00 |
8512.30.00 |
Aparelhos de sinalização acústica (buzina) |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
101.0 |
01.101.00 |
9032.89.8 |
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
9032.89.9 |
||||||||||
102.0 |
01.102.00 |
9027.10.00 |
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
103.0 |
01.103.00 |
4008.11.00 |
Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
104.0 |
01.104.00 |
5601.22.19 |
Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
105.0 |
01.105.00 |
5703.20.00 |
Tapetes/carpetes - nailón |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
106.0 |
01.106.00 |
5703.30.00 |
Tapetes de matérias têxteis sintéticas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
107.0 |
01.107.00 |
5911.90.00 |
Forração interior capacete |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
108.0 |
01.108.00 |
6903.90.99 |
Outros para-brisas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
109.0 |
01.109.00 |
7007.29.00 |
Moldura com espelho |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
110.0 |
01.110.00 |
7314.50.00 |
Corrente de transmissão |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
111.0 |
01.111.00 |
7315.11.00 |
Corrente transmissão |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
112.0 |
01.112.00 |
7315.12.10 |
Outras correntes de transmissão |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
113.0 |
01.113.00 |
8418.99.00 |
Condensador tubular metálico |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
114.0 |
01.114.00 |
8419.50 |
Trocadores de calor |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
115.0 |
01.115.00 |
8424.90.90 |
Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
116.0 |
01.116.00 |
8425.49.10 |
Macacos manuais para veículos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
117.0 |
01.117.00 |
8431.41.00 |
Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
118.0 |
01.118.00 |
8501.61.00 |
Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
119.0 |
01.119.00 |
8531.10.90 |
Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
120.0 |
01.120.00 |
9014.10.00 |
Bússolas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
121.0 |
01.121.00 |
9025.19.90 |
Indicadores de temperatura |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
122.0 |
01.122.00 |
9025.90.10 |
Partes de indicadores de temperatura |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
123.0 |
01.123.00 |
9026.90 |
Partes de aparelhos de medida ou controle |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
124.0 |
01.124.00 |
9032.10.10 |
Termostatos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
125.0 |
01.125.00 |
9032.10.90 |
Instrumentos e aparelhos para regulação |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto n.º 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto n. 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
126.0 |
01.126.00 |
9032.20.00 |
Pressostatos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
127.0 |
01.127.00 |
8716.90 |
Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
128.0 |
01.128.00 |
7322.90.10 |
Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
999.0 |
01.999.00 |
|
Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/ 4% = 101,11% Op. Interestadual c/ 7%=94,82% Op.Interestadual c/ 12%=84,35 |
18% |
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
1.0 |
02.001.00 |
2205 |
Aperitivos, amargos, bitter e similares |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
2208.90.00 |
||||||||||
2.0 |
02.002.00 |
2208.90.00 |
Batida e similares |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
3.0 |
02.003.00 |
2208.90.00 |
Bebida ice |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
4.0 |
02.004.00 |
2207.20 |
Cachaça e aguardentes |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 15/88 |
50% |
18% |
||||
2208.40.00 |
||||||||||
5.0 |
02.005.00 |
2205 |
Catuaba e similares |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
2206.00.90 |
||||||||||
2208.90.00 |
||||||||||
6.0 |
02.006.00 |
2208.20.00 |
Conhaque, brandy e similares |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
7.0 |
02.007.00 |
2206.00.90 |
Cooler |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
2208.90.00 |
||||||||||
8.0 |
02.008.00 |
2208.50.00 |
Gim (gin) e genebra |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
9.0 |
02.009.00 |
2205 |
Jurubeba e similares |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
2206.00.90 |
||||||||||
2208.90.00 |
||||||||||
10.0 |
02.010.00 |
2208.70.00 |
Licores e similares |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
11.0 |
02.011.00 |
2208.20.00 |
Pisco |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
12.0 |
02.012.00 |
2208.40.00 |
Rum |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
13.0 |
02.013.00 |
2206.00.90 |
Saquê |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
14.0 |
02.014.00 |
2208.90.00 |
Steinhaeger |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
15.0 |
02.015.00 |
2208.90.00 |
Tequila |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
16.0 |
02.016.00 |
2208.30 |
Uísque |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
17.0 |
02.017.00 |
2205 |
Vermute e similares |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
18.0 |
02.018.00 |
2208.60.00 |
Vodka |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
19.0 |
02.019.00 |
2208.90.00 |
Derivados de vodka |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
20.0 |
02.020.00 |
2208.90.00 |
Arak |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
21.0 |
02.021.00 |
2208.20.00 |
Aguardente vínica/grappa |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
22.0 |
02.022.00 |
2206.00.10 |
Sidra e similares |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
23.0 |
02.023.00 |
2205 |
Sangrias e coquetéis |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
2206.00.90 |
||||||||||
2208.90.00 |
||||||||||
24.0 |
02.024.00 |
2204 |
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
999.0 |
02.999.00 |
2205 |
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Decreto nº 30.258/09 Lei nº 7.611/2004 |
Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7%=60,01% Op.Interestadual c/ 12%=51,41% |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
2206 |
||||||||||
2207 |
||||||||||
2208 |
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
1.0 |
03.001.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
250% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
||||
2.0 |
03.002.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
100% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
||||
3.0 |
03.003.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
||||
4.0 |
03.004.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
120% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
||||
5.0 |
03.005.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
||||
6.0 |
03.006.00 |
2201.10.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
||||
7.0 |
03.007.00 |
2202.10.00 |
Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
||||
8.0 |
03.008.00 |
2202.99.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
||||
10.0 |
03.010.00 |
2202 |
Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
18% + 2% (FUNCEP) |
||||
11.0 |
03.011.00 |
2202 |
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e 03.011.01 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
18% + 2% (FUNCEP) |
||||
11.1 |
03.011.01 |
2202 |
Espumantes sem álcool |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
18% + 2% (FUNCEP) |
||||
12.0 |
03.012.00 |
2106.90.10 |
Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix"ou "post-mix" |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 |
140% Portaria GSER |
18% |
||||
13.0 |
03.013.00 |
2106.90 |
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
18% |
||||
2202.99.00 |
||||||||||
14.0 |
03.014.00 |
2106.90 |
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 |
140% Portaria GSER |
18% |
||||
2202.99.00 |
||||||||||
15.0 |
03.015.00 |
2106.90 |
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
18% + 2% (FUNCEP) |
||||
2202.99.00 |
||||||||||
16.0 |
03.016.00 |
2106.90 |
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
18% + 2% (FUNCEP) |
||||
2202.90.00 |
||||||||||
21.0 |
03.021.00 |
2203.00.00 |
Cerveja |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
22.0 |
03.022.00 |
2202.91.00 |
Cerveja sem álcool |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 |
140% Portaria GSER |
18% |
||||
23.0 |
03.023.00 |
2203.00.00 |
Chope |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
25%+2% (FUNCEP) |
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
1.0 |
04.001.00 |
2402 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 111/17 Decreto nº 36.393/15 Lei nº 10.544/15 |
50% |
35%+2% (FUNCEP) |
||||
2.0 |
04.002.00 |
2403.1 |
Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 111/17, Decreto nº 36.393/15 Lei nº 10.544/15 |
50% |
35%+2% (FUNCEP) |
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
CIMENTOS |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
1.0 |
05.001.00 |
2523 |
Cimento |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/85 Decreto nº 34.801/14 Decreto nº 35.926/15 |
Operação Interna (Original) = 20% Op.Interestadual c/ 4% = 40,49% Op. Interestadual c/ 7%=36,10% Op.Interestadual c/ 12%=28,78% |
18% |
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
1.0 |
06.001.00 |
2207.10.10 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol (álcool etílico anidro combustível) |
Convênio ICMS 110/07 Decretos nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
23% |
||||
1.1 |
06.001.01 |
2207.10.90 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível) |
Convênio ICMS 110/07 Decretos nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
23% |
||||
2.0 |
06.002.00 |
2710.12.59 |
Gasolina automotiva A, exceto Premium |
Convênio ICMS 110/07 Decretos nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
27%+2% (FUNCEP) |
||||
2.1 |
06.002.01 |
2710.12.59 |
Gasolina automotiva C, exceto Premium |
Convênio ICMS 110/07 Decretos nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
27%+2% (FUNCEP) |
||||
2.2 |
06.002.02 |
2710.12.59 |
Gasolina automotiva A Premium |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
27%+2% (FUNCEP) |
||||
2.3 |
06.002.03 |
2710.12.59 |
Gasolina automotiva C Premium |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
27%+2% (FUNCEP) |
||||
3.0 |
06.003.00 |
2710.12.51 |
Gasolina de aviação |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
27%+2% (FUNCEP) |
||||
4.0 |
06.004.00 |
2710.19.19 |
Querosenes, exceto de aviação |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual = 58,54% |
18% |
||||
5.0 |
06.005.00 |
2710.19.11 |
Querosene de aviação |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
6.0 |
06.006.00 |
2710.19.2 |
Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
6.1 |
06.006.01 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
6.2 |
06.006.02 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
6.3 |
06.006.03 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
6.4 |
06.006.04 |
2710.19.2 |
Óleo diesel A S10 |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
6.5 |
06.006.05 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
6.6 |
06.006.06 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
6.7 |
06.006.07 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
6.8 |
06.006.08 |
2710.19.2 |
Óleo Diesel Marítimo |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
6.9 |
06.006.09 |
2710.19.2 |
Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
6.10 |
06.006.10 |
2710.19.2 |
Óleo combustível derivado de xisto |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
6.11 |
06.006.11 |
2710.19.22 |
Óleo combustível pesado |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
7.0 |
06.007.00 |
2710.19.3 |
Óleos lubrificantes |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 ATO COTEPE MVA 42/13 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% =88,85% Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% |
18% |
||||
8.0 |
06.008.00 |
2710.19.9 |
Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 ATO COTEPE MVA 42/13 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 88,85% Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20% Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% Op.Interestadual c/ 12% = 39,51% |
18% |
||||
8.1 |
06.008.01 |
2710.19.9 |
Graxa lubrificante |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 ATO COTEPE MVA 42/13 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 88,85% Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20% Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% Op.Interestadual c/ 12% = 39,51% |
18% |
||||
9.0 |
06.009.00 |
2710.9 |
Resíduos de óleos |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 ATO COTEPE MVA 42/13 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
10.0 |
06.010.00 |
2711 |
Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
11.0 |
06.011.00 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
11.1 |
06.011.01 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
11.2 |
06.011.02 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
11.3 |
06.011.03 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
11.4 |
06.011.04 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
11.5 |
06.011.05 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
11.6 |
06.011.06 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas) |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
11.7 |
06.011.07 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
12.0 |
06.012.00 |
2711.11.00 |
Gás Natural Liquefeito |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
13.0 |
06.013.00 |
2711.21.00 |
Gás Natural Gasoso |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
14.0 |
06.014.00 |
2711.29.90 |
Gás de xisto |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
ATO COTEPE – PMPF |
18% |
||||
15.0 |
06.015.00 |
2713 |
Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20% Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% Op.Interestadual c/ 12%=39,51% |
18% |
||||
16.0 |
06.016.00 |
3826.00.00 |
Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
DIFERIMENTO |
18% |
||||
17.0 |
06.017.00 |
3403 |
Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 ATO COTEPE MVA 42/13 |
Lubrificantes Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 88,85% Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% Outros Produtos, exceto lubrificantes Operação Interna (Original) = 30% Op Interestadual c/ 4% = 52,20% Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% Op.Interestadual c/ 12% = 39,51% |
18% |
||||
18.0 |
06.018.00 |
2710.20.00 |
Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos |
Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20% Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% Op.Interestadual c/ 12% = 39,51% |
18% |
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
ENERGIA ELÉTRICA |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
1.0 |
07.001.00 |
2716.00.00 |
Energia elétrica |
Convênio ICMS 83/00 Lei nº 7.611/04 |
|
25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h |
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
1.0 |
09.001.00 |
8539 |
Lâmpadas elétricas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 17/85Protocolo ICMS 04/86 Protocolo ICMS 79/16 |
Operação Interna (Original) = 60,03% Op. Interestadual c/ 4% = 87,35% Op. Interestadual c/ 7% = 81,50% Op.Interestadual c/ 12% = 71,74% |
18% |
||||
2.0 |
09.002.20 |
8540 |
Lâmpadas eletrônicas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 17/85Protocolo ICMS 04/86 Protocolo ICMS 79/16 |
Operação Interna (Original) = 102,31% Op. Interestadual c/ 4% = 136,85% Op. Interestadual c/ 7% = 129,45% Op.Interestadual c/ 12% = 117,11% |
18% |
||||
3.0 |
09.003.00 |
8504.10.00 |
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 17/85Protocolo ICMS 04/86 Protocolo ICMS 79/16 |
Operação Interna (Original) = 53,13% Op. Interestadual c/ 4% = 79,27% Op. Interestadual c/ 7%= 73,67% Op.Interestadual c/ 12% = 64,33% |
18% |
||||
4.0 |
09.004.00 |
8536.50 |
“Starter” |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 17/85Protocolo ICMS 04/86 Protocolo ICMS 79/16 |
Operação Interna (Original) = 102,31% Op. Interestadual c/ 4% =136,85% Op. Interestadual c/ 7% = 129,45% Op.Interestadual c/ 12% = 117,11% |
18% |
||||
5.0 |
09.005.00 |
8539.50.00 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 17/85Protocolo ICMS 04/86 Protocolo ICMS 79/16 |
Operação Interna (Original) = 63,67% Op. Interestadual c/ 4% = 91,61% Op. Interestadual c/ 7% = 85,63% Op.Interestadual c/ 12% = 75,65% |
18% |
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
2.0 |
10.002.00 |
3816.00.1 |
Argamassas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4%= 60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% |
18% |
||||
3824.50.00 |
18% |
|||||||||
3.0 |
10.003.00 |
3214.90.00 |
Outras argamassas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% |
18% |
||||
4.0 |
10.004.00 |
3910.00 |
Silicones em formas primárias, para uso na construção |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7%= 53,11% Op.Interestadual c/ 12%=44,88% |
18% |
||||
5.0 |
10.005.00 |
3916 |
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/ 4% = 68,59% Op. Interestadual c/ 7%= 63,32% Op.Interestadual c/ 12%= 54,54% |
18% |
||||
6.0 |
10.006.00 |
3917 |
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% |
18% |
||||
7.0 |
10.007.00 |
3918 |
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% = 61,56% Op. Interestadual c/ 7%= 56,51% Op.Interestadual c/ 12%= 48,10% |
18% |
||||
8.0 |
10.008.00 |
3919 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% |
18% |
||||
9.0 |
10.009.00 |
3919 |
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 28% Op. Interestadual c/ 4% =49,85% Op. Interestadual c/ 7%= 45,17% Op.Interestadual c/ 12%=37,37% |
18% |
||||
3920 |
||||||||||
3921 |
||||||||||
10.0 |
10.010.00 |
3921 |
Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
||||
11.0 |
10.011.00 |
3921 |
Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
||||
12.0 |
10.012.00 |
3921 |
Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
||||
13.0 |
10.013.00 |
3922 |
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% =65,07% Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op.Interestadual c/ 12%=51,32% |
18% |
||||
14.0 |
10.014.00 |
3924 |
Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/ 4% =77,95% Op. Interestadual c/ 7%= 72,39% Op.Interestadual c/ 12%=63,12% |
18% |
||||
15.0 |
10.015.00 |
3925.10.00 |
Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
Convênio ICMS 52/17 Convênio 92/15 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% |
18% |
||||
16.0 |
10.016.00 |
3925.90 |
Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
||||
17.0 |
10.017.00 |
3925.10.00 |
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% |
18% |
||||
3925.90 |
||||||||||
18.0 |
10.018.00 |
3925.20.00 |
Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% |
18% |
||||
19.0 |
10.019.00 |
3925.30.00 |
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 48% Op. Interestadual c/ 4% = 73,27% Op. Interestadual c/ 7%= 67,85% Op.Interestadual c/ 12%= 58,83% |
18% |
||||
20.0 |
10.020.00 |
3926.90 |
Outras obras de plástico, para uso na construção |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22% Op. Interestadual c/ 7%= 54,24% Op.Interestadual c/ 12%=45,95% |
18% |
||||
21.0 |
10.021.00 |
4814 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 51% Op. Interestadual c/ 4%= 76,78% Op. Interestadual c/ 7%= 71,26% Op.Interestadual c/ 12%=62,05% |
18% |
||||
22.0 |
10.022.00 |
6810.19.00 |
Telhas de concreto |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
||||
23.0 |
10.023.00 |
6811 |
Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
||||
24.0 |
10.024.00 |
6811 |
Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7%= 53,11% Op.Interestadual c/ 12%=44,88% |
18% |
||||
25.0 |
10.025.00 |
6901.00.00 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
||||
26.0 |
10.026.00 |
6902 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
||||
27.0 |
10.027.00 |
6904 |
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
||||
28.0 |
10.028.00 |
6905 |
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
||||
29.0 |
10.029.00 |
6906.00.00 |
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7%= 53,11% Op.Interestadual c/ 12%=44,88% |
18% |
||||
30.0 |
10.030.00 |
6907 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% |
18% |
||||
30.1 |
10.030.01 |
6907 |
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% |
18% |
||||
31.0 |
10.031.00 |
6910 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
||||
32.0 |
10.032.00 |
6912.00.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cerâmica |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 54% Op. Interestadual c/ 4% =80,29% Op. Interestadual c/ 7%= 74,66% Op.Interestadual c/ 12%=65,27% |
18% |
||||
33.0 |
10.033.00 |
7003 |
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% |
18% |
||||
34.0 |
10.034.00 |
7004 |
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) =69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36% Op. Interestadual c/ 7%= 92,16% Op.Interestadual c/ 12%=81,83% |
18% |
||||
35.0 |
10.035.00 |
7005 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% |
18% |
||||
36.0 |
10.036.00 |
7007.19.00 |
Vidros temperados |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22% Op. Interestadual c/ 7%= 54,24% Op.Interestadual c/ 12%=45,95% |
18% |
||||
37.0 |
10.037.00 |
7007.29.00 |
Vidros laminados |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% |
18% |
||||
38.0 |
10.038.00 |
7008 |
Vidros isolantes de paredes múltiplas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 50% Op. Interestadual c/ 4% =75,61% Op. Interestadual c/ 7%= 70,12% Op.Interestadual c/ 12%=60,98% |
18% |
||||
39.0 |
10.039.00 |
7016 |
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 61,20% Op. Interestadual c/ 4% =88,72% Op. Interestadual c/ 7%= 82,82% Op.Interestadual c/ 12%=73,00% |
18% |
||||
40.0 |
10.040.00 |
7214.20.00 |
Barras próprias para construções, exceto vergalhões |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
||||
41.0 |
10.041.00 |
7308.90.10 |
Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
||||
42.0 |
10.042.00 |
7214.20.00 |
Vergalhões |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% |
18% |
||||
43.0 |
10.043.00 |
7213 7308.90.10 |
Outros vergalhões |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% |
18% |
||||
44.0 |
10.044.00 |
7217.10.90 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
||||
7312 |
18% |
|||||||||
45.0 |
10.045.00 |
7217.20.10 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
||||
45.1 |
10.045.01 |
7217.20.90 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
||||
46.0 |
10.046.00 |
7307 |
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% |
18% |
||||
47.0 |
10.047.00 |
7308.30.00 |
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =56,88% Op. Interestadual c/ 7%= 51,98% Op.Interestadual c/ 12%=43,80% |
18% |
||||
48.0 |
10.048.00 |
7308.40.00 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% |
18% |
||||
7308.90 |
||||||||||
49.0 |
10.049.00 |
7308.40.00 |
Treliças de aço |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
||||
50.0 |
10.050.00 |
7308.90.90 |
Telhas metálicas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
||||
51.0 |
10.051.00 |
7310 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para a construção |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 59% Op. Interestadual c/ 4% =86,15% Op. Interestadual c/ 7%= 80,33% Op.Interestadual c/ 12%=70,63% |
18% |
||||
52.0 |
10.052.00 |
7313.00.00 |
Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
||||
53.0 |
10.053.00 |
7314 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% |
18% |
||||
54.0 |
10.054.00 |
7315.11.00 |
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) =69,43% Op. Interestadual c/ 4%= 98,36% Op. Interestadual c/ 7%= 92,16% Op.Interestadual c/ 12%=81,83% |
18% |
||||
55.0 |
10.055.00 |
7315.12.90 |
Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) =69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36% Op. Interestadual c/ 7%= 92,16% Op.Interestadual c/ 12%=81,83% |
18% |
||||
56.0 |
10.056.00 |
7315.82.00 |
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
||||
57.0 |
10.057.00 |
7317.00 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4%= 65,07% Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op.Interestadual c/ 12%=51,32% |
18% |
||||
58.0 |
10.058.00 |
7318 |
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =70,93% Op. Interestadual c/ 7%= 65,59% Op.Interestadual c/ 12%=56,68% |
18% |
||||
59.0 |
10.059.00 |
7323 |
Palha de ferro ou aço, exceto as de uso doméstico classificadas na posição NCM 7323.10.00 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) =69,13% Op. Interestadual c/ 4% =98,01% Op. Interestadual c/ 7%= 91,82% Op.Interestadual c/ 12%=81,51% |
18% |
||||
59.1 |
10.059.01 |
7323 |
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) =69,13% Op. Interestadual c/ 4% =98,01% Op. Interestadual c/ 7%= 91,82% Op.Interestadual c/ 12%=81,51% |
18% |
||||
60.0 |
10.060.00 |
7324 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) =57% Op. Interestadual c/ 4% =83,80% Op. Interestadual c/ 7%= 78,06% Op.Interestadual c/ 12%=68,49% |
18% |
||||
61.0 |
10.061.00 |
7325 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) =57% Op. Interestadual c/ 4% =83,80% Op. Interestadual c/ 7%= 78,06% Op.Interestadual c/ 12%=68,49% |
18% |
||||
62.0 |
10.062.00 |
7326 |
Abraçadeiras |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/ 4% =77,95% Op. Interestadual c/ 7%= 72,39% Op.Interestadual c/ 12%=63,12% |
18% |
||||
63.0 |
10.063.00 |
7407 |
Barras de cobre |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% =61,56% Op. Interestadual c/ 7%= 56,51% Op.Interestadual c/ 12%=48,10% |
18% |
||||
64.0 |
10.064.00 |
7411.10.10 |
Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% =54,54% Op. Interestadual c/ 7%= 49,71% Op.Interestadual c/ 12%=41,66% |
18% |
||||
65.0 |
10.065.00 |
7412 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 31% Op. Interestadual c/ 4% =53,37% Op. Interestadual c/ 7%= 48,57% Op.Interestadual c/ 12%=40,59% |
18% |
||||
66.0 |
10.066.00 |
7415 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% |
18% |
||||
67.0 |
10.067.00 |
7418.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/ 4% =68,59% Op. Interestadual c/ 7%= 63,32% Op.Interestadual c/ 12%=54,54% |
18% |
||||
68.0 |
10.068.00 |
7607.19.90 |
Manta de subcobertura aluminizada |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =56,88% Op. Interestadual c/ 7%= 51,98% Op.Interestadual c/ 12%=43,80% |
18% |
||||
69.0 |
10.069.00 |
7608 |
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
||||
70.0 |
10.070.00 |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
||||
71.0 |
10.071.00 |
7610 |
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% =54,54% Op. Interestadual c/ 7%= 49,71% Op.Interestadual c/ 12%=41,66% |
18% |
||||
72.0 |
10.072.00 |
7615.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =70,93% Op. Interestadual c/ 7%= 65,59% Op.Interestadual c/ 12%=56,68% |
18% |
||||
73.0 |
10.073.00 |
7616 |
Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% |
18% |
||||
74.0 |
10.074.00 |
8302.41.00 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22% Op. Interestadual c/ 7%= 54,24% Op.Interestadual c/ 12%=45,95% |
18% |
||||
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
||||||||||
75.0 |
10.075.00 |
8301 |
Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivo |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% =65,07% Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op.Interestadual c/ 12%=51,32% |
18% |
||||
76.0 |
10.076.00 |
8302.10.00 |
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 70,93% Op. Interestadual c/ 7% = 65,59% Op.Interestadual c/ 12% = 56,68% |
18% |
||||
77.0 |
10.077.00 |
8307 |
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% |
18% |
||||
78.0 |
10.078.00 |
8311 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% =65,07% Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op.Interestadual c/ 12%=51,32% |
18% |
||||
79.0 |
10.079.00 |
8481 |
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =56,88% Op. Interestadual c/ 7%= 51,98% Op.Interestadual c/ 12%=43,80% |
18% |
||||
80.0 |
10.080.00 |
7009 |
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% =59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% |
18% |
||||
|
|
|
|
|
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|
||||
|
|
|
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|
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||||
MATERIAIS ELÉTRICOS |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
1.0 |
12.001.00 |
8504 |
Transformadores, bobinas de reatância e de autoindução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 84/11 Decreto n.º 33.809/13 |
Operação Interna (Original) = 48% Op. Interestadual c/ 4% = 73,27% Op. Interestadual c/ 7% = 67,85% Op.Interestadual c/ 12% = 58,83% |
18% |
||||
2.0 |
12.002.00 |
8516 |
Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes, exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 84/11 Decreto nº 33.809/13 |
Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% |
18% |
||||
3.0 |
12.003.00 |
8535 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 84/11 Protocolo ICMS 220/12 Decreto nº 33.809/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
||||
4.0 |
12.004.00 |
8536 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, exceto "starter" classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 84/11 Protocolo ICMS 220/12 Decreto nº 33.809/13 |
Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% =61,56% Op. Interestadual c/ 7%= 56,51% Op.Interestadual c/ 12%=48,10% |
18% |
||||
5.0 |
12.005.00 |
8538 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 84/11 Protocolo ICMS 220/12 Decreto nº 33.809/13 |
Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% =65,07% Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op.Interestadual c/ 12%=51,32% |
18% |
||||
6.0 |
12.006.00 |
7413.00.00 |
Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 84/11 Protocolo ICMS 220/12 Decreto nº 33.809/13 |
Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% |
18% |
||||
7.0 |
12.007.00 |
8544 |
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 84/11 Decreto nº 33.809/13 |
Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22% Op. Interestadual c/ 7%= 54,24% Op.Interestadual c/ 12%=45,95% |
18% |
||||
7605 |
||||||||||
7614 |
||||||||||
8.0 |
12.008.00 |
8546 |
Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 84/11 Decreto nº 33.809/13 |
Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =70,93% Op. Interestadual c/ 7%= 65,59% Op.Interestadual c/ 12%=56,68% |
18% |
||||
9.0 |
12.009.00 |
8547 |
Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 84/11 Decreto nº 33.809/13 |
Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% =61,56% Op. Interestadual c/ 7%= 56,51% Op.Interestadual c/ 12%=48,10% |
18% |
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
1.0 |
13.001.00 |
3003 |
Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% =61,84% Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op.Interestadual c/ 12%=48,36% |
18% |
||||
3004 |
||||||||||
1.1 |
13.001.01 |
3003 |
Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op.Interestadual c/ 12%= 42,79% |
18% |
||||
3004 |
||||||||||
1.2 |
13.001.02 |
3003 |
Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
3004 |
||||||||||
2.0 |
13.002.00 |
3003 |
Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op.Interestadual c/ 12%=48,36% |
18% |
||||
3004 |
||||||||||
2.1 |
13.002.01 |
3003 |
Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% |
18% |
||||
3004 |
||||||||||
2.2 |
13.002.02 |
3003 |
Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
3004 |
||||||||||
3.0 |
13.003.00 |
3003 |
Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op.Interestadual c/ 12%=48,36% |
18% |
||||
3004 |
||||||||||
3.1 |
13.003.01 |
3003 |
Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% |
18% |
||||
3004 |
||||||||||
3.2 |
13.003.02 |
3003 |
Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
3004 |
||||||||||
4.0 |
13.004.00 |
3003 |
Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op.Interestadual c/ 12%=48,36% |
18% |
||||
3004 |
||||||||||
4.1 |
13.004.01 |
3003 |
Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% |
18% |
||||
3004 |
||||||||||
4.2 |
13.004.02 |
3003 |
Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
3004 |
||||||||||
5.0 |
13.005.00 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op.Interestadual c/ 12%=48,36% |
18% |
||||
5.1 |
13.005.01 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% |
18% |
||||
6.0 |
13.006.00 |
2936 |
Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original)= 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
7.0 |
13.007.00 |
3006.30 |
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op.Interestadual c/ 12%=48,36% |
18% |
||||
7.1 |
13.007.01 |
3006.30 |
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% |
18% |
||||
8.0 |
13.008.00 |
3002 |
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto n.º 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op.Interestadual c/ 12%=48,36% |
18% |
||||
8.1 |
13.008.01 |
3002 |
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto n.º 17.417/95 Decreto n.º 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% |
18% |
||||
9.0 |
13.009.00 |
3002 |
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva; |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op.Interestadual c/ 12%=48,36% |
18% |
||||
9.1 |
13.009.01 |
3002 |
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa; |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% |
18% |
||||
10.0 |
13.010.00 |
3005.10.10 |
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op.Interestadual c/ 12%=48,36% |
18% |
||||
10.1 |
13.010.01 |
3005.10.10 |
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% |
18% |
||||
11.0 |
13.011.00 |
3005 |
Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
12.0 |
13.012.00 |
4015.11.00 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
4015.19.00 |
||||||||||
13.0 |
13.013.00 |
4014.10.00 |
Preservativo - neutra |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
14.0 |
13.014.00 |
9018.31 |
Seringas, mesmo com agulhas - neutra |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
15.0 |
13.015.00 |
9018.32.1 |
Agulhas para seringas - neutra |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
16.0 |
13.016.00 |
3926.90.90 |
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
9018.90.99 |
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
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|
||||
PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
1.0 |
16.001.00 |
4011.10.00 |
Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 102/17 Convênio ICMS 06/09 Decreto nº 37.949/17 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
||||
2.0 |
16.002.00 |
4011 |
Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 102/17 Convênio ICMS 06/09 Decreto nº 37.949/17 |
Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% = 54,54% Op. Interestadual c/ 7% = 49,71% Op.Interestadual c/ 12% = 41,66% |
18% |
||||
3.0 |
16.003.00 |
4011.40.00 |
Pneus novos para motocicletas |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 102/17 Convênio ICMS 06/09 Decreto nº 37.949/17 |
Operação Interna (Original) = 60% Op. Interestadual c/ 4% = 87,32% Op. Interestadual c/ 7%= 81,46% Op.Interestadual c/ 12%= 71,71% |
18% |
||||
4.0 |
16.004.00 |
4011 |
Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00 |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 102/17 Convênio ICMS 06/09 Decreto nº 37.949/17 |
Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 69,76% Op. Interestadual c/ 7%= 64,45% Op.Interestadual c/ 12%= 55,61% |
18% |
||||
7.0 |
16.007.00 |
4012.90 |
Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01 |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 102/17 Convênio ICMS 06/09 Decreto nº 37.949/17 |
Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 69,76% Op. Interestadual c/ 7%= 64,45% Op.Interestadual c/ 12%= 55,61% |
18% |
||||
8.0 |
16.008.00 |
4013 |
Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00 |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 102/17 Convênio ICMS 06/09 Decreto nº 37.949/17 |
Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 69,76% Op. Interestadual c/ 7%= 64,45% Op.Interestadual c/ 12%= 55,61% |
18% |
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
12.0 |
17.012.00 |
0402.1 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 12/96 Protocolo ICMS 08/88 |
20% |
18% |
||||
0402.2 |
||||||||||
0402.9 |
||||||||||
14.0 |
17.014.00 |
1901.10.10 |
Leite modificado para alimentação de crianças |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 12/96 Protocolo ICMS 08/08 |
20% |
18% |
||||
44.0 |
17.044.00 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.1 |
17.044.01 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.2 |
17.044.02 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.3 |
17.044.03 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.4 |
17.044.04 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.5 |
17.044.05 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.6 |
17.044.06 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.7 |
17.044.07 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.8 |
17.044.08 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.9 |
17.044.09 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.10 |
17.044.10 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.11 |
17.044.11 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.12 |
17.044.12 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.13 |
17.044.13 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.14 |
17.044.14 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.15 |
17.044.15 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.16 |
17.044.16 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.17 |
17.044.17 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.18 |
17.044.18 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.19 |
17.044.19 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.20 |
17.044.20 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.21 |
17.044.21 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.22 |
17.044.22 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.23 |
17.044.23 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.24 |
17.044.24 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.25 |
17.044.25 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.26 |
17.044.26 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
44.27 |
17.044.27 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
46.10 |
17.046.10 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
46.11 |
17.046.11 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
46.12 |
17.046.12 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
46.13 |
17.046.13 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
46.14 |
17.046.14 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
||||
47.0 |
17.047.00 |
1902.30.00 |
Massas alimentícias tipo instantânea |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
||||
48.0 |
17.048.00 |
1902 |
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
||||
49.0 |
17.049.00 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
||||
49.1 |
17.049.01 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
||||
49.2 |
17.049.02 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
||||
49.3 |
17.049.03 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
||||
49.4 |
17.049.04 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
||||
49.5 |
17.049.05 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
||||
50.0 |
17.050.00 |
1905.20 |
Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
||||
51.0 |
17.051.00 |
1905.20.90 |
Bolo de forma, inclusive de especiarias |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
||||
52.0 |
17.052.00 |
1905.20.10 |
Panetones |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
||||
53.0 |
17.053.00 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
||||
53.1 |
17.053.01 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
||||
53.2 |
17.053.02 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
||||
56.0 |
17.056.00 |
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
||||
56.1 |
17.056.01 |
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
||||
56.2 |
17.056.02 |
1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
||||
57.0 |
17.057.00 |
1905.32.00 |
“Waffles” e “wafers” - sem cobertura |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
||||
58.0 |
17.058.00 |
1905.32.00 |
“Waffles” e “wafers”- com cobertura |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
||||
59.0 |
17.059.00 |
1905.40.00 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
||||
60.0 |
17.060.00 |
1905.90.10 |
Outros pães de forma |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
||||
62.0 |
17.062.00 |
1905.90.90 |
Outros pães, exceto pão francês de até 200 g |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
||||
62.1 |
17.062.00 |
1905.90.90 |
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
||||
63.0 |
17.063.00 |
1905.10.00 |
Pão denominado knackebrot |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
||||
64.0 |
17.064.00 |
1905.90 |
Demais pães industrializados |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Derivados Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
14.0 |
20.014.00 |
3304.99.10 3307.20.10 3307.20.90 |
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
Protocolo ICMS 08/88 Protocolo ICMS 16/88 |
40% |
18% + 2% (FUNCEP) |
||||
23.0 |
20.023.00 |
3306.10.00 |
Dentifrícios |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% |
18% |
||||
24.0 |
20.024.00 |
3306.20.00 |
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% |
18% |
||||
25.0 |
20.025.00 |
3306.90.00 |
Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% |
18% |
||||
39.0 |
20.039.00 |
4014.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
40.0 |
20.040.00 |
3924.90.00 3926.90.40 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
3926.90.90 |
||||||||||
48.0 |
20.048.00 |
9619.00.00 |
Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
48.1 |
20.048.01 |
9619.00.00 |
Fraldas de fibras têxteis |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
49.0 |
20.049.00 |
9619.00.00 |
Tampões higiênicos |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
50.0 |
20.050.00 |
9619.00.00 |
Absorventes higiênicos externos |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
51.0 |
20.051.00 |
5601.21.90 |
Hastes flexíveis (uso não medicinal) |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
58.0 |
20.058.00 |
9603.21.00 |
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% |
18% |
||||
63.0 |
20.063.00 |
3923.30.00 |
Mamadeiras |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 76/94 Decreto nº 17.417/95 Decreto nº 31.072/10 Convênio ICMS 34/06 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% |
18% |
||||
3924.90.00 |
||||||||||
3924.10.00 |
||||||||||
4014.90.90 7010.20.00 |
||||||||||
64.0 |
20.064.00 |
8212.10.20 8212.20.10 |
Aparelhos e lâminas de barbear |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 16/85 Protocolo ICMS 04/86 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% |
18% |
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
53.0 |
21.053.00 |
8517.12.3 |
Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 119/17 Decreto nº 37.948/17 |
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% |
18% |
||||
53.1 |
21.053.01 |
8517.12.31 |
Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 119/17 Decreto nº 37.948/17 |
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% |
18% |
||||
63.0 |
21.063.00 |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes ("smart cards") |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 119/17 Decreto nº 37.948/17 |
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% |
18% |
||||
64.0 |
21.064.00 |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes ("sim cards") |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 119/17 Decreto nº 37.948/17 |
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% |
18% |
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
1.0 |
22.001.00 |
2309 |
Ração tipo “pet” para animais domésticos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 26/04 Decreto nº 25.239/04 |
Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4%= 70,93% Op. Interestadual c/ 7%= 65,59% Op. Interestadual c/ 12%= 56,68% |
18% |
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
1.0 |
23.001.00 |
2105.00 |
Sorvetes de qualquer espécie |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 20/05 Decreto nº 26.486/05 |
Operação Interna (Original) = 70% Op. Interestadual c/ 4%= 99,02% Op. Interestadual c/ 7%= 92,80% Op. Interestadual c/ 12%= 82,44% |
18% |
||||
2.0 |
23.002.00 |
1806 |
Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 20/05 Decreto nº 26.486/05 |
Operação Interna (Original) = 328% Op. Interestadual c/ 4%= 401,07% Op. Interestadual c/ 7%= 385,41% Op. Interestadual c/ 12%= 359,32% |
18% |
||||
1901 |
||||||||||
2106 |
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
TINTAS E VERNIZES |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
1.0 |
24.001.00 |
3208 |
Tintas, vernizes |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4%= 58,05% Op. Interestadual c/ 7%= 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% |
18% |
||||
3209 |
||||||||||
3210.00 |
||||||||||
2.0 |
24.002.00 |
2821 |
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4%= 58,05% Op. Interestadual c/ 7%= 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% |
18% |
||||
3204.17.00 |
||||||||||
3206 |
||||||||||
3.0 |
24.003.00 |
3204 |
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 |
Operação Interna (Original) = 50% Op. Interestadual c/ 4%= 75,61% Op. Interestadual c/ 7%= 70,12% Op. Interestadual c/ 12%= 60,98% |
18% |
||||
3205.00.00 |
||||||||||
3206 |
||||||||||
3212 |
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||||
VEÍCULOS AUTOMOTORES |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
1.0 |
25.001.00 |
8702.10.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
2.0 |
25.002.00 |
8702.40.90 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
3.0 |
25.003.00 |
8703.21.00 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
4.0 |
25.004.00 |
8703.22.10 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
5.0 |
25.005.00 |
8703.22.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
6.0 |
25.006.00 |
8703.23.10 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
7.0 |
25.007.00 |
8703.23.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
8.0 |
25.008.00 |
8703.24.10 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
9.0 |
25.009.00 |
8703.24.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 33.813/13 Decreto nº 37.004/16 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
10.0 |
25.010.00 |
8703.32.10 |
Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
11.0 |
25.011.00 |
8703.32.90 |
Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
12.0 |
25.012.00 |
8703.33.10 |
Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
13.0 |
25.013.00 |
8703.33.90 |
Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
14.0 |
25.014.00 |
8704.21.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
15.0 |
25.015.00 |
8704.21.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
16.0 |
25.016.00 |
8704.21.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
17.0 |
25.017.00 |
8704.21.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
18.0 |
25.018.00 |
8704.31.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
19.0 |
25.019.00 |
8704.31.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
20.0 |
25.020.00 |
8704.31.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
21.0 |
25.021.00 |
8704.31.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
22.0 |
25.022.00 |
8702.20.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
23.0 |
25.023.00 |
8702.30.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
24.0 |
25.024.00 |
8702.90.00 |
Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
25.0 |
25.025.00 |
8703.40.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
26.0 |
25.026.00 |
8703.50.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
27.0 |
25.027.00 |
8703.60.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
28.0 |
25.028.00 |
8703.70.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
29.0 |
25.029.00 |
8703.80.00 |
Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão |
Convênio ICMS 132/92 Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Decreto nº 22.927/02 Decreto nº 33.813/13 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
||||
|
|
|
|
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||||
VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
1.0 |
26.001.00 |
8711 |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais |
Convênio ICMS 52/93 Convênio ICMS 51/00 Art. 33, VIII, do RICMS Decreto nº 34.265/13 |
Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4%= 56,88% Op. Interestadual c/ 7%= 51,98% Op. Interestadual c/ 12%= 43,80% OBS: Prevendo alíquota interna de 18% |
18% |
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Glossário: NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul SH – Sistema Harmonizado MVA – Margem de Valor Agregado CEST _ Código Especificador da Substituição Tributária |
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Observações: I – As informações constantes neste Anexo não substituem as publicações nos Diários Oficiais; II – Rol exemplificativo. A inclusão de produtos no regime de Substituição Tributária decorre de adesão da Paraíba aos Convênios e Protocolos celebrados no âmbito do CONFAZ; III – Alguns produtos destacados possuem preços sugeridos como base de cálculo do ICMS – Substituição tributária, devendo ser adotada a MVA nos casos de inexistência destes preços. IV – Quando o substituto tributário for optante pelo regime de tributação do Simples Nacional utiliza-se a MVA Original. V – As vendas pelo sistema porta a porta estão disciplinadas no Decreto nº 34.121, de 17 de julho de 2013. |
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.