DECRETO Nº 38.004 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 38.004 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 27.12.17
Altera o Decreto nº 32.986, de 29 de maio de 2012, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 25/17,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 32.986, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2019 (Ajuste SINIEF 25/17).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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