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DECRETO Nº 37.675 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.675 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 26.09.17
REPUBLICADO NO DOE DE 27.09.17
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 04.10.17

Altera o Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 81/17,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, a seguir indicados, passam a vigorar com as respectivas redações:
 

I - item 53.0 do Anexo II (Convênio ICMS 81/17): 

 "

 
53.0
 
01.053.00 8507.10

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos,   exceto os classificados no CEST 20.027.01

 

”;
 

II - item 27.0 do Anexo XXI (Convênio ICMS 81/17): 



 27.0

 

20.027.00

3307.20.10

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos,   exceto os classificados no CEST 20.027.01

”;
 

III - item 29.0 do Anexo XXI (Convênio ICMS 81/17): 



 29.0

 

20.029.00

3307.20.90

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais,   exceto os classificados no CEST 20.029.01

”.
 

Art. 2º Ficam acrescentados, os dispositivos a seguir indicados, aos correspondentes anexos do Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, com as respectivas redações:
 

I - item 53.1 ao Anexo II (Convênio ICMS 81/17): 

53.1

01.053.01


8507.10.10
 

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado   para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e   tensão inferior ou igual a 12 V

”;
 

II - item 27.1 ao Anexo XXI (Convênio ICMS 81/17): 

27.1

20.027.01

3307.20.10

Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos

”;
 

III - item 29.1 ao Anexo XXI (Convênio ICMS 81/17): 

29.1

20.029.01

3307.20.90

Outras   loções e óleos desodorantes hidratantes

.”.
 

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de setembro de 2017 até a data de sua publicação.
 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de setembro de 2017; 129º da Proclamação da República. 

Publicado no DOE DE 26.09.2017
Republicado por incorreção

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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