DECRETO Nº 37.585 DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 37.585 DE 23 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICADO NO DOE DE 24.08.17
Altera o Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos, com as respectivas redações:
I - inciso VIII ao “caput”:
“VIII - cópia autenticada da autorização para aquisição de veículo com isenção de IPI expedida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa ou em Campina Grande, fornecida pelo interessado, facultativamente, observado o disposto nos §§ 4º e 5º.”;
II - §§ 4º e 5º:
“§ 4º A análise do processo de reconhecimento de isenção do ICMS será sumária quando a autorização, a que se refere o VIII do “caput” deste artigo, apresentar menos de 270 (duzentos e setenta) dias de sua emissão.
§ 5º Para fins do disposto do § 4º, considera-se análise sumária apenas o checklist da documentação exigida no “caput” deste artigo, observado que o valor do veículo não poderá ser superior ao previsto no § 2º do art. 1º deste Decreto.”.
Art. 2º Este Decreto entra em na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de agosto de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.