DECRETO Nº 37.411 DE 30 DE MAIO DE 2017.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 37.411 DE 30 DE MAIO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 31.05.17
Altera o Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao § 3º:
“§ 3ºOs estabelecimentos revendedores autorizados de veículos automotores novos que promovam saídas de veículos usados poderão optar pela forma de pagamento do ICMS estabelecida neste Decreto, mediante a apresentação de requerimento endereçado à Gerência Regional do seu domicílio fiscal, cuja faixa de recolhimento mensal será estabelecida com base na média de recolhimento efetuado nos últimos 12 (doze) meses, referentes à comercialização de veículos usados e atualizada nos termos do “§ 4º deste artigo.”.
II - acrescido do § 4º:
“4º A faixa de recolhimento prevista no § 3º deste artigo será atualizada anualmente, no mês de janeiro, por uma das formas a seguir, prevalecendo a maior:
I - variação da Unidade Fiscal de Referência - UFR/PB;
II - média das vendas do exercício anterior.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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