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PORTARIA Nº 147/2017/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 147/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 7.6.17
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 00129/2018/GSER, PUBLICADA NO DOe-SER em 13.07.18
ALTERA A PORTARIA Nº 250/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 17.10.15

Bolsa de Desempenho Fiscal.

João Pessoa, 6 de junho de 2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

 

Considerando que a atuação ética, compromisso institucional e observância à moralidade administrativa são deveres de todo servidor público;

 

Considerando o reduzido número de servidores que compõe atualmente o corpo técnico da Corregedoria Fiscal da Secretaria de Estado da Receita;

 

Considerando a necessidade de apuração rápida dos fatos que possam vir a configurar descumprimento de deveres ou ação proibida, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 250/GSER, de 16 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Para fins de concessão da Bolsa de Desempenho Fiscal, os servidores fiscais tributários, quando convocados para participarem de atividades próprias do Conselho de Disciplina, ser-lhes-á atribuído o valor de referência de suas metas individuais de desempenho atinente àquele mês, em conformidade com o disposto no inciso II do § 3º do art. 3º da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017.”.

 

Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 250/GSER, de 16 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 250/GSER, DE 16/10/2015

 

 

   MATRÍCULA         NOME

 

 

1               157.678-0             Andrew Souza de Lima

2               167.748-9             Adriano Rodrigo Alves de Souza

3               147.091-4             Eliane Vieira Barreto Costa

4               158.551-7             Eduardo Pereira de Oliveira

5               077.291-7             Firmino Tadeu Pereira Coutinho

6               157.655-1             Henrique Oliveira Gadelha

7               161.174-7             Leonardo de Saboia Xavier

8               158.512-6             Carlos Renato Martins Leandro Filho

9               158.547-9             Edson Barbosa Cordeiro

10             159.545-8             Elba Maria da Cunha Pereira

11             158.538-0             Tarciso Magalhães Monteiro de Almeida

12             146.381-1             Wilson de Oliveira Filho

13             092.583-7             Roberto Inocêncio de Andrade

14             075.310-6             Emmanuel Pinheiro de Lucena

15             093.749-5             Flávio Cesar Fernandes de Araújo

16             064.880-9             José Marques Fernandes

17             082.950-1             Rogério Lima da Cunha

18             097.348-3             Walberleide Maria Andrade de Souza

19             060.324-4             Conceição Rosângela Andrade de Almeida

20             098.253-9             Claud Jean Claudino de Pontes”.

 

 

Art. 3º Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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