ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADA
PELA PORTARIA Nº 00062/2018/GSER PUBLICADA NO Doe-SER DE 22.03.18
|
PORTARIA Nº 00312/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 08.12.17
REVOGA AS PORTARIAS n°s
- 198/GSER de 27.08.12 - PUBLICADA NO DOE DE 28.08.12
- 220/GSER de 21.09.12 - PUBLICADA NO DOE DOE DE 22.09.12
- 204/GSER de 31.08.15 - PUBLICADA NO DOe-SER DE 08.12.17
- 142/2017/GSER de 01.06.17 - PUBLICADA NO DOe-SER de 2.6.17
- 241/2017/GSER de 14.09.17-PUBLICADA NO DOe-SER DE 15.9.17
ALTERADA PELA PORTARIA n°
- 00041/2018/GSER -PUBLICADA NO DOe-SER DE 20.2.18 (Anexo Único - Efeitos a Partir de 1.3.18)
Fixa valores para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral e água adicionada de sais.
João Pessoa, 7 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem recolhidos, como ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral e água adicionada de sais, compatíveis com a realidade atual do mercado,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral e água adicionada de sais.
Art. 2º Estabelecer que o valor do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal é o relacionado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, nas seguintes hipóteses:
I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II - quando o valor do ICMS da operação própria do substituto for igual ou superior ao ICMS ST ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “ICMS ST SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 312/GSER, de 7/12/2017”.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, as Portarias n°s 198/GSER e 220/GSER, de 27 de agosto e 21 de setembro de 2012; a Portaria n° 204/GSER, de 31 de agosto de 2015; as Portarias n°s 142/2017/GSER e 241/2017/GSER, de 1° de junho e 14 de setembro de 2017, respectivamente, e os regimes especiais que tratam da matéria, para as empresas situadas no Estado e as localizadas em outras unidades da federação inscritas neste Estado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 312/GSER, de 7/12/2017
ÁGUA MINERAL/TIPO
|
UNID.
|
ICMS ST SUGERIDO PB
|
ICMS ST SUGERIDO outras UF's
|
R$
|
R$
|
Copo Descartável 200 a 300ml
|
Unid.
|
0,07
|
0,09
|
Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás
|
Unid.
|
0,08
|
0,10
|
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás
|
Unid.
|
0,09
|
0,11
|
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Sem Gás
|
Unid.
|
0,41
|
0,51
|
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Com Gás
|
Unid.
|
0,54
|
0,68
|
Garrafa PET de 351 a 600ml Sem Gás
|
Unid.
|
0,14
|
0,18
|
Garrafa PET de 351 a 600ml Com Gás
|
Unid.
|
0,18
|
0,23
|
Garrafa PET de 1000ml Sem Gás
|
Unid.
|
0,16
|
0,20
|
Garrafa PET de 1500ml Sem Gás
|
Unid.
|
0,19
|
0,24
|
Garrafa PET de 1500ml Com Gás
|
Unid.
|
0,23
|
0,29
|
Garrafa PET de 2500ml Sem Gás
|
Unid.
|
0,41
|
0,51
|
Mini Pote de 05 litros descartável
|
Unid.
|
0,45
|
0,56
|
Mini Pote de 10 litros descartável
|
Unid.
|
0,91
|
1,14
|
Garrafão de 10 litros retornável
|
Unid.
|
0,45
|
0,56
|
Garrafão de 20 litros retornável (MINERAL)
|
Unid.
|
0,45
|
0,76
|
Garrafão de 20 litros retornável (ADICIONADA DE SAIS)
|
Unid.
|
0,45
|
0,76
|
Nova redação dada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00041/2018/GSER - DOe-SER DE 20.2.18
OBS: EFEITOS A PARTIR DE 1.3.18
|
ÁGUA MINERAL/TIPO
|
UNID.
|
ICMS ST SUGERIDO PB
|
ICMS ST SUGERIDO outras UF's
|
FUNCEP
|
R$
|
R$
|
R$
|
Copo Descartável 200 a 300ml
|
Unid.
|
0,07
|
0,09
|
-
|
Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás
|
Unid.
|
0,08
|
0,10
|
-
|
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás
|
Unid.
|
0,09
|
0,11
|
0,02
|
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Sem Gás
|
UNID.
|
0,41
|
0,51
|
-
|
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Com Gás
|
UNID.
|
0,54
|
0,68
|
0,10
|
Garrafa PET de 351 a 600ml Sem Gás
|
Unid.
|
0,14
|
0,18
|
-
|
Garrafa PET de 351 a 600ml Com Gás
|
Unid.
|
0,18
|
0,23
|
0,04
|
Garrafa PET de 1000ml Sem Gás
|
Unid.
|
0,16
|
0,20
|
-
|
Garrafa PET de 1500ml Sem Gás
|
Unid.
|
0,19
|
0,24
|
-
|
Garrafa PET de 1500ml Com Gás
|
Unid.
|
0,23
|
0,29
|
0,05
|
Garrafa PET de 2500ml Sem Gás
|
UNID.
|
0,41
|
0,51
|
-
|
Mini Pote de 05 litros descartável
|
Unid.
|
0,45
|
0,56
|
-
|
Mini Pote de 10 litros descartável
|
Unid.
|
0,91
|
1,14
|
-
|
Garrafão de 10 litros retornável
|
Unid.
|
0,45
|
0,56
|
-
|
Garrafão de 20 litros retornável (MINERAL)
|
Unid.
|
0,45
|
0,56
|
-
|
Garrafão de 20 litros retornável, (ADICIONADA DE SAIS).
|
Unid.
|
0,36
|
0,45
|
-
|