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PORTARIA Nº 00297/2017/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00139/2018/GSER  -  DOe-SER DE 1.8.18

PORTARIA Nº 00297/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER de 22.11.17

Dispõe sobre a Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira – PRMF, de que trata o § 1º do art. 6º do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017.

João Pessoa, 21 de novembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017.


RESOLVE:
 

Art. 1º A Requisição de Informações sobre a Movimentação Financeira (RMF) de que trata o § 1º do art. 6º do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017, observará o disposto nesta Portaria.
 

Art. 2º O Pedido deRequisição de Informações sobre Movimentação Financeira – PRMF (modelo constante do Anexo I) será emitido pelo Auditor Fiscal Tributário Estadual, responsável pela execução do procedimento de fiscalização, e conterá, obrigatoriamente:

I - identificação:

a) do sujeito passivo submetido a procedimento de fiscalização;

b) da Ordem de Serviço a que se vincular e da respectiva data de expedição;

c) da instituição financeira, ou equiparada, destinatária da RMF, bem assim das informações requisitadas, o período as quais se referem e a forma de apresentação;

II - relatório circunstanciado contendo, no mínimo:

a) demonstração da razoabilidade da requisição;

b) informações requisitadas;

c) identificação das intimações entregues ao sujeito passivo, para fins de obtenção das informações sobre movimentação financeira, bem assim, se for o caso, dos correspondentes atendimentos;

III - nome e matrícula do Auditor Fiscal Tributário Estadual responsável pela execução do procedimento fiscal;
 

Art. 3º O PRMF deverá ser homologado pelo Gerente Operacional de Fiscalização ou pelo Gerente Regional da Secretaria de Estado da Receita ou Subgerente da Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da Gerência Regional da Secretaria de Estado da Receita, antes de ser encaminhado para as autoridades previstas no “caput” do art. 6º do Decreto 37.720, de 18 de outubro de 2017.
 

Art. 4º A RMF deverá ser expedida conforme modelo constante do Anexo II e conterá além dos dados e informações constantes no § 6º do art. 6º e do inciso I do art. 7º do Decreto 37.720, de 18 de outubro de 2017:

I – identificação da instituição financeira, ou equiparada, destinatária da RMF;

II - código de acesso à Internet que permitirá à instituição requisitada confirmar na página da Secretaria de Estado da Receita a procedência da RMF.
 

Art. 5º O prazo concedido para atendimento da RMF será de 30 (trinta) dias, admitida prorrogação, a critério da autoridade que expediu a requisição.
 

Art. 6º Ficam aprovados os seguintes modelos:

a) Anexo I: Pedido de Requisição de Informação sobre Movimentação Financeira (PRMF).

b) Anexo II: Requisição de Informação sobre Movimentação Financeira – RMF.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    
Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita
 
ANEXO I

PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - PRMF

Nº ............

Senhor (citar o nome da Autoridade da SER constante no caput do art. 6º do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017)

                               Considerando ser indispensável o exame das informações financeiras e bancárias para continuidade e conclusão do procedimento de fiscalização iniciado por força da Ordem de Serviço nº ................., venho, nos termos do art. 5º do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017, solicitar que sejam requisitadas nas instituições financeiras e bancárias abaixo discriminadas, as seguintes informações:

 

Identificação do Sujeito Passivo:
Razão Social:________________________ CNPJ:_______________
Endereço:________________________________________________

Instituição onde serão requisitadas as informações:
Nome: [citar o nome do banco, o endereço, e se for o caso, a agência e o número da conta bancária] 

Razões do PRMF:
[Demonstrar que se trata de situação enquadrada em hipótese prevista no art. 3º do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017]

Informações requisitadas:
Dados constantes da ficha cadastral - [citar a relação de documentos ou dados]
Valores individualizados, dos débitos e créditos efetuados no período de [citar o período requisitado]
Outras informações [citar as informações]

Forma de apresentação das informações: Arquivo digital ou Papel 

Identificação do Auditor Fiscal Tributário Estadual
Nome:_______________________________Matrícula:___________
Assinatura:_______________________________________________
Local e data:____________, ___/___/_____.
 
HOMOLOGAÇÃO DO PRMF

Identificação da Autoridade Homologadora do PRMF:

Nome:_________________________________ Matrícula:_________
Cargo ou Função: _________________________________________
Assinatura:_______________________________________________
Local e data:____________, ___/___/_____.

 
ANEXO II
 

REQUISIÇÃO FISCAL DE INFORMAÇÕES SOBRE
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – RMF

Nº ......................

Código de Acesso à internet nº ..........................
 

Ao Senhor
[Citar o nome do gerente da agência ou do presidente da instituição financeira]
[Citar cargo ou função]

 
                               A Secretaria de Estado da Receita da Paraíba vem, nos termos do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017, em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, requisitar de Vossa Senhoria as informações a seguir discriminadas:

 
Identificação da Instituição Financeira:

Nome/Razão Social:_________________________ CNPJ: ________
Endereço: ________________________________________________
Agência: ________________________________________________
 

Identificação do Titular da Conta:

Nome/Razão Social: __________________ CNPJ/CPF:___________
Endereço: ________________________________________________

Procedimento de Fiscalização:

Procedimento de Fiscalização - Ordem de Serviço nº ...........................
Auditor Fiscal Tributário Estadual:_________ Matrícula: _________
Endereço Funcional: _______________________________________
 
Razões do Pedido de RMF:
[Demonstrar que se trata de situação enquadrada em hipótese prevista no art. 3º do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017]

Informações requisitadas:
Dados constantes da ficha cadastral - [citar a relação de documentos ou dados]
Valores individualizados, dos débitos e créditos efetuados no período de [citar o período requisitado]
Outras informações [citar as informações]
 
Forma de apresentação das informações: Arquivo digital ou Papel 

Prazo para entrega das informações: 30 (trinta) dias. 

Endereço para entrega das informações:

 ________________________________________________________

 
Identificação da Autoridade Fiscal Requisitante:
Nome:_________________________________ Matrícula:_________
Cargo ou Função: _________________________________________
Assinatura:_______________________________________________
Local e data:____________, ___/___/_____.

 
Nota: Omitir ou retardar injustificadamente ou prestar falsamente à Secretaria de Estado da Receita da Paraíba as informações requisitadas sujeitará o responsável às sanções do art. 10 da Lei Complementar nº 105/01, sem prejuízo de outras penalidades legais.

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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