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PORTARIA Nº 00218/2017/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00218/2017/GSER
PUBLICADO NO DOe-SER DE 12.08.17

Fixa o prazo para quitação do débito tributário ou para suspensão de sua exibilidade

João Pessoa, 11 de agosto de 2017. 
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas ‘a’ e ‘g’, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e 
 

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 37.521, de 25 de julho de 2017,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da cientificação do devedor, para quitação do débito tributário ou para suspensão de sua exigibilidade, antes do mesmo ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Estado da Paraíba e subsequente protesto extrajudicial do título e/ou inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito.
 

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data  de sua publicação.

         
    


 

 MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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