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PORTARIA Nº 00166/2017/GSER

PORTARIA Nº 00166/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 27.6.17
REPUBLICADA NO DOe-SER DE 28.6.17

Altera a Portaria nº 00011/2017/GSER

João Pessoa, 22 de junho de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Considerando
o ajuste SINIEF 19/16, instituidor da Nota Fiscal Eletrônica e o Regulamento do ICMS-PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, nos seus arts. 171 e 171-Q;

Considerando
as dificuldades operacionais das empresas para atenderem ao prazo anteriormente estipulado,

R E S O L V E :

Art. 1º 
O art. 3° da Portaria n° 00011/2017/GSER, de 12 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A
s empresas do segmento de Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares (CNAES 5510-8/01, 5611-2/03, 5611-2/01, 5611-2/02, 5620-1/02, 5620-1/03, 5620-1/04) deverão iniciar a utilização dos equipamentos previstos no art. 1º ou do TEF interligado ao sistema de emissão de NFC-e até 31 de julho de 2017, ficando após esta data vedado o uso dos equipamentos POS (Point of Sale) sem integração com o sistema de automação da empresa.

§ 1º
As empresas do segmento descrito no caput deste artigo poderão utilizar os equipamentos previstos no art. 1º nas vendas com entrega em domicílio (delivery) até 31 de dezembro de 2017.

§ 2º
Os equipamentos POS utilizados nas vendas com entrega em domicílio não poderão ser utilizados nas vendas dentro dos estabelecimentos.
 
§ 3º
Nas vendas com cartão de crédito ou débito realizadas por meio de POS não integrados com o sistema de automação da empresa, o CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação devem ser informados na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).”.

Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita

PUBLICADA NO D.O.-e/SER de 27/6/2017
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

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